Terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Os escritórios Licks Associados e Cleverson Neves Advogados & Consultores já tinham sido afastados da...
Terça-feira, 27 de janeiro de 2026
Os escritórios Licks Associados e Cleverson Neves Advogados & Consultores já tinham sido afastados da massa falida do Grupo Galileo Educacional desde novembro de 2025; ambos são acusados de inércia e, agora, de causar prejuízos milionários à extinta mantenedora
Imagens: UGF: Google Mapas - Saulo Bosco - Arquivo / UniverCidade: Diego Francisco - Opinólogo - Arquivo / Arte: Opinólogo - Qualidade da foto melhorada com inteligência artificial
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| Do lado esquerdo: a memória do que foi a UGF, no bairro Piedade; do lado direito: o antigo prédio da UniverCidade, em Ipanema |
Sanção judicial
Os escritórios Licks Associados e Cleverson Neves Advogados & Consultores – ambos antigos administradores judiciais da massa falida do grupo Galileo Educacional – foram proibidos de integrar e gerenciar processos de massa falida e de recuperação judicial pelo prazo de cinco anos. A decisão é do juiz Victor Augustin Cunha Jaccoud Diz Torres, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), e foi expedida no último dia 14 de janeiro. O caso é revelado em primeira mão por Opinólogo.
O grupo Galileo Educacional é o mantenedor responsável pelas extintas Universidade Gama Filho (UGF) e Centro Universitário da Cidade (UniverCidade), ambos situados na cidade do Rio de Janeiro e descredenciados em 2014 pelo Ministério da Educação (MEC).
A medida está amparada no Artigo 30 da Lei nº 11.101/2005 – a Lei de Falências –, pelo fato de ambos os escritórios terem sido destituídos como administradores judiciais do Galileo Educacional no último dia 28 de novembro, conforme determinação da juíza Simone Gastesi Chevrand, então responsável pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Na ocasião, a magistrada alegou ‘quebra de confiança’ por parte de Licks Associados e Cleverson Neves Advogados & Consultores. O episódio também foi noticiado em primeira mão por Opinólogo.
A sanção imposta pela referida legislação atinge tanto os dois escritórios quanto seus responsáveis. No caso do Licks Associados, o contador e advogado Gustavo Licks; e no caso de Cleverson Neves Advogados & Consultores, os advogados Cleverson Neves e Frederico Costa Ribeiro.
Prejuízos milionários à massa falida
Licks Associados e Cleverson Neves Advogados & Consultores ingressaram como administradores judiciais em maio de 2016, quando o TJRJ decretou falência empresarial do grupo Galileo Educacional. Na época, o juiz responsável alegou que a mantenedora não tinha bens que justificassem uma recuperação judicial, tendo em vista que os imóveis ainda estavam em nomes das antigas mantenedoras: no caso da UGF, a Sociedade Universitária Gama Filho (SUGF); e no da UniverCidade, a Associação Educacional São Paulo Apóstolo (Assespa).
Os problemas na administração judicial começaram a ser denunciados a partir de 2019, quando uma credora protocolizou um pedido para tentar afastar ambos os escritórios, alegando inércia e negligência quanto à arrecadação dos imóveis e ‘promoção de inúmeros incidentes de desconsideração de personalidade jurídica sem base’. A credora destacou o estado de abandono dos prédios, com consequente desvalorização patrimonial, além do fato de que nos imóveis tinham documentos dos ex-alunos como histórico, ementa, diploma, entre outros.
Em 2024 – 10 anos após o descredenciamento das duas instituições de ensino superior (IES) –, outro credor ingressou com uma ação para, também, tentar destituir os dois antigos administradores judiciais. Até então, nenhum pagamento tinha sido feito aos credores listados. Uma reclamação foi enviada à Corregedoria do TJRJ. A queixa foi arquivada sob alegação de que caberia a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro analisar ‘atos desidiosos da administração judicial’.
Os escritórios Licks Associados e Cleverson Neves Advogados & Consultores foram acusados de ‘inércia’, abandono de causas milionárias, celebração de acordos que ‘desvalorizam, propositalmente’, os bens da massa falida, em contrariedade a peritos judiciais e a parecer do Ministério Público’.
“Não bastasse, os administradores [judiciais] atuaram de forma omissa e negligente na condução de diversos processos”, frisou o juiz Victor Augustin Torres, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Em decisão, o magistrado destacou um processo, de 2014, movido pela massa falida do Galileo Gestora de Recebíveis SPE contra os antigos dirigentes do Galileo Educacional – entre eles o empresário e ex-juiz Márcio André Mendes Costa – e que incluía o Banco Mercantil, Postalis e o Petros como réus. Na ação, a mantenedora, sob o controle do empresário e pastor Adenor Gonçalves dos Santos, questionava-se o paradeiro de R$ 100 milhões obtidos pelo grupo educacional por meio dos referidos fundos de pensão, em operação de debêntures mediada pela instituição financeira. Na época, as mensalidades do curso de medicina foram dadas como garantia para o empréstimo.
A citada mantenedora tinha pelo menos duas personalidades jurídicas: Galileo Administração de Recursos Educacionais, que prestava o serviço acadêmico; e Galileo Gestora de Recebíveis SPE, responsável por receber as mensalidades dos estudantes.
O valor da causa era de R$ 100 milhões, e a ação judicial foi extinta por abandono. Por conta disso, a massa falida foi condenada a pagar honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa. Até setembro de 2025, o débito estava em R$ 18.650.335,64.
Em 2017, a massa falida da mantenedora foi condenada ao pagamento de 5% do valor da causa, por abandono em outra ação judicial contra a SUGF e a família Gama Filho. Na época da sentença, a dívida processual estava na cifra de R$ 58.454.460,36.
Somados, os prejuízos causados ao grupo Galileo Educacional ultrapassam os R$ 77 milhões. A inércia e inação dos administradores judiciais, decorrente de falta de manifestação no curso de processos, também tiveram efeito dominó nos credores – formados por ex-funcionários, fornecedores e prestadores de serviços.
Devido à omissão de Licks Associados e Cleverson Neves Advogados & Consultores, foi registrada uma execução fiscal de duas certidões de dívida ativa (CDAs) contra a massa falida no montante de R$ 30.567.256,04 cada, totalizando mais de R$ 60 milhões.
“Ora, está-se diante de execução no valor de R$ 60 milhões que tem o condão de afetar, diretamente, outras classes de credores, ante a natureza preferencial que lhe guarnece. Tão logo assumida a titularidade da vara pela Exmª. Dra. Simone Gastesi Chevrand, percebeu-se que a desídia dos administradores era frequente, em especial ao constatar que, quase 10 (dez) anos depois da decretação da quebra, nenhum pagamento aos credores havia sido providenciado. Depois, em consequência da atuação questionada, apenas um rateio foi realizado até a presente data, no qual, ressalte-se, a credora agravante já foi contemplada”, criticou o juiz Victor Augustin Torres.
Além de todas essas supostas irregularidades apontadas nos autos processuais, vários credores relataram à Justiça a inserção de valores muito abaixo do devido na lista da massa falida.
“Adiante, como já destacado acima, as omissões não se deram apenas nos processos em trâmite neste Juízo. Além daqueles processos já mencionados, houve também uma sucessão de extinções processuais por abandono, a ausência de defesa técnica em execuções fiscais e uma morosidade injustificada na realização do ativo que sugerem uma violação sistemática aos princípios da celeridade e da maximização do valor dos bens da falida, bem como revelam uma gestão que se distanciou dos deveres de diligência e fiscalização. Vê-se, pois, que os fatos narrados e os documentos acostados aos autos delineiam um cenário de extrema gravidade, em que a atuação dos antigos administradores judiciais parece ter se desvirtuado do múnus público que lhes foi confiado”, observou o juiz Victor Augustin Torres.
Quebra de confiança
Em novembro do ano passado, a então juíza da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Simone Gastesi Chevrand trocou os administradores judiciais após uma reportagem do Opinólogo, que apontava inserção indevida de credores na massa falida do grupo educacional.
Na época, a magistrada criticou a morosidade para o pagamento aos credores, mesmo com dinheiro disponível em conta judicial, e alegou ‘quebra de confiança’ para excluir o Licks Associados e Cleverson Neves Advogados & Consultores. Ela havia assumido a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro em fevereiro de 2024.
Os primeiros pagamentos a um grupo de credores ocorreram no primeiro semestre de 2025, 11 anos após o descredenciamento e nove anos depois da decretação judicial de falência. Foram realizados rateios de até R$ 15 mil cada aos beneficiários.
Para pressionar os antigos administradores a realizar os pagamentos, o tribunal levou em consideração uma carta que recebeu de credores idosos, em agosto do ano passado. Os signatários pediram celeridade no pagamento de direitos trabalhistas e depositavam esperanças na juíza que atuava no caso.
A troca de administradores judiciais foi alvo de contestação perante a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro por parte uma credora. Em decisão do último dia 14 de janeiro, o juiz Victor Augustin Torres manteve o veredito de sua colega, ao afastar os escritórios Licks Associados e Cleverson Neves Advogados & Consultores, que estão colaborando provisoriamente com a corte e com os novos administradores judiciais: Athos de Andrade Figueira Neves e E. Ferreira Gomes Advogados.
Com apenas um mês no comando da massa falida do grupo Galileo Educacional, os novos administradores judiciais já localizaram novos recursos no exterior e adotaram medidas para repatriá-los. Os valores encontrados não foram informados.
Histórico de desconfiança
Não foi o primeiro caso de afastamento do escritório Licks Associados da função de administrador judicial. Em novembro passado, dias antes da saída dos antigos administradores judiciais do grupo Galileo Educacional, o juízo da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro havia removido o escritório por ‘total esvaziamento de confiança’ no processo de recuperação judicial da OSX – empresa de construção naval fundada pelo empresário Eike Batista –, segundo o jornal O Globo. O escritório tinha sido eleito por credores um mês antes.
Os executivos do Licks Associados foram inicialmente afastados em novembro de 2024 por conta de denúncias de credores. Cabe ao administrador judicial supervisionar o gestor judicial. No caso em questão, o escritório atuaria nas duas pontas ou como fiscal de si mesmo. Embora o juízo da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro tenha optado por novo administrador judicial, posteriormente acabou desistindo da iniciativa e manteve o citado escritório.


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