Quinta-feira, 09 de outubro de 2025 Ao menos 17 supostos falsos credores consultados pela reportagem não possuem nenhum vínculo com a manten...
Quinta-feira, 09 de outubro de 2025
Ao menos 17 supostos falsos credores consultados pela reportagem não possuem nenhum vínculo com a mantenedora nem com suas duas instituições de ensino superior, conforme processos judiciais analisados
Imagem: Freepik - Uso gratuito
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A Justiça pode até ser ‘cega’ |
A lista elaborada pelos administradores judiciais da massa falida do grupo Galileo Educacional está inflada de supostos falsos credores sem nenhum vínculo processual com a mantenedora nem com suas duas instituições de ensino superior (IES) descredenciadas, nesse caso a Universidade Gama Filho (UGF) e o Centro Universitário da Cidade (UniverCidade), ambos no Rio de Janeiro. O caso é revelado em primeira mão a partir de uma investigação de Opinólogo.
Supostos credores
Inicialmente, a reportagem descobriu 17 supostos credores – em negrito –, os quais vale mencionar:
* Banco Safra.
Alutech Alumínio e Tecnologia Ltda. e PPX Indústria e Comércio de Alumínio Ltda.
* Banco Voiter.
Ação contra a massa falida dos Supermercados Alto da Posse Ltda.
* Empresa Brasileira de Válvulas e Conexões (Embrava).
Ação contra OSX Serviços Operacionais Ltda. – em recuperação judicial.
* Estado do Rio de Janeiro.
Ação contra M.F. de MW Barroso Silk Screen Ltda.
* Light.
Ação contra Supermercados Alto da Posse Ltda.
* M3M Comércio e Serviços de Publicidade e Propaganda Ltda. ME.
Ação contra OSX Construção Naval S/A.
* Opinião S.A.
Ao tentar consultar o processo, o portal do TJRJ diz que a numeração estaria incorreta.
* Petrobras.
Ação de impugnação contra a Astromarítima Navegação S.A. – em recuperação judicial.
* Petros.
Ação contra Alutech Alumínio e Tecnologia Ltda. e PPX Indústria e Comércio de Alumínio Ltda.
* Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro.
Ação contra a massa falida de Vanilla Confecções Ltda.
* RML – Administradora de Bens.
Ação contra OSX Construção Naval S/A.
* Sindicato dos Empregados no Comércio de Nova Iguaçu e Região.
Ação contra Supermercados Alto da Posse Ltda.
* Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico dos Municípios de Duque de Caxias, São João de Meriti e Nilópolis.
Ação contra Alutech Alumínio e Tecnologia Ltda.
* Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Nova Iguaçu e Regiões.
Ação contra Supermercados Alto da Posse.
* Sociedade Unipessoal de Advocacia – Helene Salomão Fonseca.
Ação contra M. F. de Contreras Empreendimento Ltda.
* União Borrachas Comércio Ltda.
Ação contra Astromarítima Navegação S.A.
* Wong Loi Gein e Cheung Ping Mei Ada.
Ação conjunta contra as massas falidas de Expandir Participações S/A e Graça Aranha RJ Participações S/A.
O elo entre essas empresas falidas ou em recuperação judicial
Dois administradores judiciais atuam no manejo dos bens e dos recursos da massa falida do grupo Galileo Educacional: os escritórios de contabilidade Licks Associados e o de advocacia Cleverson Neves Advogados & Consultores.
São ao menos 17 supostos credores numa lista reserva de rateio ainda a ser pago, ademais de uma listagem geral, disponibilizadas nos sites dos administradores judiciais, em página dedicada ao grupo Galileo Educacional. O quantitativo de contemplados pode ser bem maior, porque não houve tempo hábil para analisar todas as 693 pessoas físicas e jurídicas citadas. No entanto, isso foi suficiente para embasar uma reportagem sólida sobre o assunto.
Cada um desses 17 supostos credores receberia inicialmente R$ 15 mil, que somados dão R$ 255 mil. Quanto à Light, por exemplo, o montante é de R$ 766,7 mil. Não foi possível achar informações sobre o total que os demais teriam direito.
As inclusões indevidas desses supostos credores nessas listas podem colocar em dúvida a credibilidade para gerenciar os bens aos quais lhe foram incumbidos de cuidar por via judicial.
Os dados foram consultados no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) a partir do número de processo disponível em relatórios públicos dos administradores judiciais. Além de não terem o grupo Galileo Educacional nem seus advogados atuando nessas ações judiciais, todos esses supostos credores têm em comum o mesmo administrador judicial, o escritório de contabilidade Licks Associados e/ou seu dirigente Gustavo Licks.
Como parte interessada, a referida mantenedora deveria estar inserida no polo passivo em ações protocolizadas por esses supostos credores. Nos processos em que o grupo Galileo Educacional e/ou suas extintas IES atuam como requeridos ou habilitados, por exemplo, os advogados são Alex Klyemann Bezerra Porto de Farias e Manoel Messias Peixinho. Ambos são conhecidos pela comunidade acadêmica da Gama Filho e da UniverCidade.
No caso do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico dos Municípios de Duque de Caxias, São João de Meriti e Nilópolis, o Licks Associados é excluído do processo. Já no da Opinião S.A., o número da ação judicial estaria supostamente incorreto.
Imagens: TJRJ - Print Screen / Arte: Opinólogo
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Uma rápida consulta processual permitiu detectar essas falhas |
Na segunda imagem, acima, é possível observar no lado esquerdo um processo movido pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (Sinpro-Rio), tendo o grupo Galileo como alvo e logo abaixo, o administrador judicial. Já no lado direito, uma ação protocolizada pela Light, cujo alvo é Supermercados Alto da Posse Ltda., e adiante surge novamente o administrador judicial na forma de pessoa física.
Mais cedo, Opinólogo entrou em contato com o Licks Associados, questionando a inclusão desses supostos credores, e recebeu a seguinte resposta: “Devido a uma exigência legal, os credores que ainda não tiveram seus créditos inscritos na relação de credores por falta de certeza ou liquidez do direito, possuem o direito à reserva, o que não significa que receberão. Caso eles consigam comprovar a certeza e liquidez do crédito, serão inscritos na lista de credores. Só então, terão direito ao rateio. A lista é atualizada periodicamente para acrescentar ou retirar reservas”.
Não ficou claro como essas pessoas jurídicas e físicas foram incluídas, ainda que preliminarmente, em listas relativas à massa falida do grupo Galileo Educacional e suas extintas instituições de ensino superior. Esta matéria investigativa foi motivada pela reportagem anterior publicada por Opinólogo acerca da suposta demora nos pagamentos aos credores, principalmente a suposta falta de critérios na elaboração da primeira listagem de contemplados com o rateio de até R$ 15 mil.
O artigo 83 da Lei nº 11.101/2025 – popularmente chamada de Lei de Falências – é bem claro quanto à ordem de pagamentos e determina priorizar os trabalhadores e, posteriormente, os demais tipos de credores.
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