Cupom promocional do Google AdWords induz ao erro e ilude o consumidor, por estar condicionado à compra de créditos. “Olá, Voc...
Cupom promocional do Google AdWords induz ao erro e ilude o consumidor, por estar condicionado à compra de créditos.
“Olá,
Você sabia que milhares de internautas procuram no Google por sites e blogs como o seu todos os dias?
Para você aproveitar essa oportunidade oferecemos, junto com esta carta, um bônus de R$ 100,00 para você começar a anunciar no Google gratuitamente, aumentar sua visibilidade e conquistar mais visitas.
Ligue para 0800 724 6648 e conte com a ajuda de nossos consultores para criar sua primeira campanha e tirar dúvidas. Este serviço é totalmente gratuito e está disponível de segunda a sexta das 9h às 19h.
Use já seu crédito e comece hoje mesmo a atrair novos usuários. Essa oferta é válida até 30 de junho de 2012.
Bons negócios
Leo J. Pinto
Marketing Google Brasil
P.S. Se preferir, acesse www.google.com.br/adwords e siga o passo-a-passo. Espero vê-lo no Google em breve”.
O texto, acima, é uma reprodução, na íntegra, da carta que o Google envia a sites e blogs em todo o Brasil, incentivando seus proprietários a anunciarem em seu serviço de publicidade, Google AdWords. E para isso, oferecendo-lhes um cupom promocional no valor de R$ 100. E quem recebe um desses fica super contente, por achar que é a oportunidade de deslanchar sua humilde página. E foi o que ocorreu, por exemplo, com este jornalista que lhes escreve: pois, nos últimos meses, OPINÓLOGO estava rendendo uma excelente audiência, algo em torno de dois mil a quatro mil acessos diários durante uns dois meses. O que provavelmente fez com que recebesse esse “presente”, mesmo nunca tendo feito sequer qualquer propaganda paga. E como a própria carta dizia, o prazo era até o dia 30 do mês passado para ativar o cupom. Uma campanha foi criada e o código promocional, inserido. No entanto, passaram-se dias e nada de a mesma ficar ativa. Foi, então, que este jornalista telefonou para o escritório da empresa, em São Paulo, para saber o que estava acontecendo. E foi informado por um atendente que, para ativá-la era preciso comprar créditos, valor mínimo de R$ 40. No último dia 26 de junho, o jornalista Diego Francisco chegou a contestar a resposta da empresa, alegando que a carta não explicitava isso de cara, e que induzia ao erro. E surpreendentemente, ouviu também que várias pessoas tinham a mesma queixa, mas que reportaria mais esta. Hoje já é dia 8 de julho e até agora, nada!!! Quantos donos de sites/blogs não devem ser iludidos com o “benefício”, e não devem ficar com raiva depois de se sentirem “tapeados”???
Mas, antes de continuar narrando, é preciso explicar com mais detalhes o funcionamento do Google AdWords: como foi dito, é o serviço de publicidade paga no buscador Google, sites parceiros e em blogs. A propaganda serve para colocar empresas de produtos e/ou serviços em primeira página. Note-se que, quando Você faz certas buscas no Google, aparecem alguns links com um fundo amarelo, ou à direita da página. São anúncios pagos, cujos créditos podem ser pré-pagos e descontados cada vez que um internauta clica no mesmo e é redirecionado a um site/blog. O usuário coloca palavras-chaves de como quer ser encontrado e dispõe de um painel de controle com estatísticas de visitantes, regiões geográficas acessadas etc. Também existe a propaganda gráfica, que aparece por meio de banners em blogs cadastrados a receber as publicidades do Google AdWords. Nesse caso, para os receptores o serviço é chamado de Google Adsense.
Já no verso da carta, um texto – em letras miúdas – que pouca gente vai dar atenção, também na íntegra:
“Termos e Condições do Cupom
* O crédito promocional deve ser aplicado a uma nova conta do Google AdWords dentro de 15 dias após a criação da conta. A oferta só é válida para novos clientes com contas do Google AdWords autogerenciadas.
* Serão cobrados todos os anúncios que excederem o crédito promocional cedido aos anunciantes. Os anunciantes podem suspender seus anúncios a qualquer momento antes que a quantia de crédito promocional termine se não desejarem receber cobranças adicionais sobre seus anúncios.
* A oferta está sujeita à aprovação dos anúncios, inscrição válida e aceitação dos termos de utilização padrão do programa Google AdWords.
* O crédito promocional é intranferível e não pode ser vendido ou negociado.
* A oferta pode ser revogada a qualquer momento e por qualquer motivo pela Google Inc.
* Um crédito promocional por cliente.
* Anunciantes que escolherem o faturamento pré-pago estão sujeitos a uma taxa de pré-pagamento mínimo de R$ 40,00 antes da ativação da conta. Toda quantia pré-paga será creditada à conta do Anunciante assim que a conta for ativada.
* Oferta válida para inscrições por meio da URL fornecida para a promoção para clientes com endereços de faturamento no Brasil.
* A utilização deste cupom e/ou crédito promocional constitui aceitação destes termos de utilização. Oferta nula onde proibida por lei.
Válido até o dia 30 de junho de 2012.
Copyright 2011. Google e AdWords são marcas registradas do Google Inc. nos Estados Unidos e em outros países”.
Se o mínimo para ativar uma campanha é de R$ 40, mas se está inserindo R$ 100 (promocional), não deveria haver cobrança. Só que na verdade, o Google está incentivando os proprietários de sites/blogs a comprarem seus serviços, para, então, dar um bônus. O que não está claro no documento, que apela para que o internauta comece “hoje mesmo a atrair novos usuários”. Procurada por OPINÓLOGO, a advogada Rachel Brambilla completa: “Verifica-se que diz TOTALMENTE GRATUITO. Certamente com esse oferecimento ‘especial’ para cada consumidor já o leva a ACREDITAR”.
“No Brasil não existe ainda nenhuma legislação que regule o tema e-commerce, nem mesmo as legislações mais recentes, nem mesmo a Lei do consumidor (8.078/90) possui dispositivos que regulem diretamente o comércio eletrônico de consumo. Porém, podemos elencar muitas decisões judiciais que determinam a existência de relação de consumo com o Consumidor entre as redes sociais, o Google e outros, uma vez que a publicidade é usada como propaganda e marketing, e sendo assim torna-se público e notório. Desta forma é pacífico usar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para as relações entre esses entes e o usuário da internet. Apesar do Código de Defesa do Consumidor dizer que os serviços são mediante remuneração para ter relação de consumo, já foi decidido na justiça de que existe tal relação independentemente de ter sido pago ou não, quando se tratar de internet”, informou a advogada.
Além disso, o Google – na condição de fornecedor de um serviço – estaria infringindo o inciso III do Artigo 6°, e o Artigo 31 do CDC, por não esclarecer adequadamente na carta as condições para receber o crédito. E também o Artigo 36 que determina: “a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal”, ressaltou a advogada.
“Diante do caso concreto, quanto ao oferecimento de um cupom promocional no valor de R$ 100,00 (cem reais) para ser usado no serviço do Google AdWords em que seu Blog tornará mais evidenciado na web, haverá mais propaganda, e será expandido, realmente, ofusca aos olhos de quem lê, proporcionando uma efusão nos sentidos do consumidor, o induzindo em erro. Com isso vislumbramos uma publicidade enganosa, a qual aplica métodos desleais com a exploração dos sentimentos humanos pela ‘especial’ promoção. A forma com que o Google apresenta suas propagandas lança logo na frente o teor positivo de que o consumidor já terá uma ‘vantagem’”, explicou Rachel Brambilla.
Como o consumidor pode reivindicar seus direitos???
“O Consumidor que se sentir lesado, é só imprimir a OFERTA recebida e se dirigir em primeiro lugar ao Procon de sua região ou ir direto ao Juizado Especial Cível para pleitear seu Direito a Reparação de Danos ou compelir ao Fornecedor a cumprir a OFERTA da forma com que foi publicada - art. 6º, inciso IV, VI, VII e art. 30 do Código de Defesa do Consumidor”, recomendou a advogada.
Deve-se observar que, pelo menos na cidade do Rio de Janeiro, os postos dos Juizados Especiais Cíveis (JEC) – popularmente conhecido como “Pequenas Causas” – atendem os consumidores, conforme os bairros em que residam.
“É notório na internet de que diversos consumidores reclamam sobre as ofertas enganosas, mas, a maioria dos deles não sabe que tem direito a educação, a informação, a reivindicar seus direitos através de órgãos próprios conforme art. 6º, incisos II e VII, do CDC. Somente reclamar na internet não adianta, pois os seus direitos individuais não serão atendidos. É obrigação de o Estado proteger o Consumidor através da Política Nacional de Relações de Consumo - artigos 4º e 5º do CDC, mas, não proporciona essa informação e quando se fala em educação é ter conhecimento dos seus direitos”, comentou a advogada.
“Diante desta realidade o Google não pode criar publicidades que iludam os consumidores, e, caso sejam inobservados esses requisitos exigidos pelo Código de Defesa do Consumidor, estará sujeito às penalidades estabelecidas no referido Diploma, variando em conformidade com as circunstâncias ou dispositivos violados, principalmente quanto às informações ou publicidades veiculadas de forma imprecisa, transmitida por qualquer meio de comunicação com relação a produtos ou serviços ofertados ou apresentados, obrigando o agente veiculador dessas informações a cumprir o contrato de forma a beneficiar o consumidor, sendo este o entendimento do preceito regulado no art. 47 da Lei 8.078/90”, concluiu Rachel Brambilla.
Sobre a advogada
Rachel Brambilla é advogada especializada em Direito do Consumidor e Direito Comercial, professora universitária em diversas instituições no Rio de Janeiro e escreve artigos sobre direitos do consumidor em seus blogs, tais como: “Direitos do Consumidor” e “Direito para Todos”, respectivamente.
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