Argentina: matrimônio de casal trans em igreja católica gera polêmica

Quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

O casal Solange Ayala e Isaías Díaz se casou em janeiro deste ano; a Arquidiocese de Corrientes abriu um processo disciplinar para apurar o ocorrido

Imagem: Redes Sociais - Divulgação /
Qualidade da foto melhorada com inteligência artificial
O casal superou um obstáculo religioso,
ao casar na igreja

A cerimônia religiosa


‘Eu os declaro marido e mulher’. O matrimônio de um casal trans (fotos) tem causado polêmica na província de Corrientes, na Argentina. A ativista LGBTI+ Solange Ayala e seu companheiro Isaías Díaz se casaram na Paróquia Nossa Senhora de Pompeia, no último dia 28 de janeiro. Por conta da repercussão e do suposto descumprimento de preceitos canônicos, a Arquidiocese de Corrientes decidiu instaurar um processo disciplinar para apurar o assunto.

Solange nasceu homem e se identifica como mulher trans, enquanto que Isaías veio ao mundo como mulher e se identifica como homem trans.

Em entrevista à Radio Sudamericana, na última sexta-feira (6/2), a ativista Solange Ayala contou que pôde receber a bênção porque ela e o marido são biologicamente de sexos diferentes. A Igreja Católica não reconhece a identidade de gênero, somente o sexo biológico.

“Realizamos o trâmite como qualquer outro, iniciamos um processo matrimonial, procuramos o frade para conversar, e ele nos recebeu muito bem. Conversamos, ele nos explicou os passos a seguir, e ele mesmo foi falar com o arcebispo e nos disse que não havia nada que pudesse se opor ao nosso casamento, porque se fôssemos transparentes sobre nosso sexo biológico, éramos um varão e uma mulher, então poderíamos ser abençoados sob o sacramento do matrimônio”, detalhou a ativista à emissora.

“Quando cheguei na igreja, tudo me parecia fora da realidade, porque não era algo que eu esperava. Até mesmo meus amigos trans estavam lá dentro e diziam que era como realizar um sonho que todos nós temos, pois quem nunca sonhou em se casar numa igreja?”, completou Solange Ayala.

Posicionamentos da Igreja Católica


Em nota publicada no último domingo (8/2), a Arquidiocese de Corrientes aclarou que ‘ante a recente celebração de um rito matrimonial de estado público’, que está procedendo como determina o Direito Canônico, ‘agindo por ofício, com as advertências convenientes e medidas canônicas disciplinares formais que possam corresponder’. Até essa data, ainda não havia recebido nenhuma documentação acerca da cerimônia religiosa.

No Direito Canônico, baseado em leis eclesiásticas, clérigos e fiéis podem ser sancionados com a excomunhão ou suspensão das atividades religiosas, por exemplo.

Já o frei Fernando Luis Gómez, que realizou a cerimônia, se manifestou por meio da paróquia, ao dizer que ‘agiu seguindo orientação pastoral e regra eclesiástica’.

“(...) A igreja ensina que o matrimônio cristão, enquanto sacramento, requer condições canônicas essenciais de validade e licitude. Não se trata somente de uma cerimônia ou de documentação: exige-se dos noivos que sejam legalmente capazes de celebrar [matrimônio], e que não exista impedimento canônico e, de maneira decisiva, que consintam genuinamente, isto é, que queiram contrair matrimônio tal como a igreja entende, com retidão e boa-fé”, expressou o sacerdote.

Imagem: Redes Sociais - Divulgação /
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Biologicamente, o casal possui sexo diferente;
essa foi a brecha legal para se casarem na igreja

No mais, o pároco disse que não poderia fornecer mais detalhes sobre o casamento por respeito ao casal e reafirmou seu ‘compromisso com um acolhimento pastoral autêntico’.

O dilema entre direitos civis e preceitos religiosos


Em 2023, o papa Francisco permitiu que sacerdotes católicos abençoassem casais em situação irregular e/ou do mesmo sexo, no entanto manteve a proibição de casamento entre casais homoafetivos.

A Argentina foi o primeiro país da América Latina a legalizar, em 15 de julho de 2010, o casamento entre pessoas do mesmo sexo, após aprovação no Senado. Também se tornou o 10º país do mundo a permitir o matrimônio igualitário.

Não se pode afirmar que o polêmico casamento é o rompimento de um paradigma, talvez uma suposta irregularidade canônica. O episódio reacende o debate entre os limites dos direitos civis e preceitos religiosos, especialmente num país que registrou avanços na pauta LGBTI+.

No Brasil, por exemplo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no dia 14 de julho de 2013, o casamento civil entre pessoas do mesmo gênero. A decisão judicial não submete os templos religiosos a cumprirem tal determinação. A união homoafetiva é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2011.

O vazio legal e jurídico em torno da pauta fez com que o Poder Judiciário firmasse entendimento sobre o tema. O casamento no civil está ligado a inúmeras questões, como declarações conjuntas de imposto de renda, plano de saúde familiar, previdência social etc.

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