Marco Civil da Internet passa a valer a partir do dia 23 de junho

Quinta-feira, 24 de abril de 2014

Informação atualizada em 24/04/2014, às 23h56


O Chile foi o primeiro país do mundo a introduzir uma lei sobre neutralidade

Imagem: Divulgação
Agora é lei. O Marco Civil da Internet foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (24/4), na Lei n° 12.965/2014. E passará a valer 60 dias decorridos após sua publicação, isto é, a partir do próximo dia 23 de junho. O mesmo já tinha sido sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, no dia anterior (23), durante o Encontro Multissetorial Global sobre o Futuro da Governança da Internet (NETmundial), em São Paulo, que reuniu representantes de vários países e especialistas.

Como já era previsto, a líder sul-americana sancionou o projeto poucas horas depois de sua aprovação no plenário do Senado, podendo, portanto, “fazer bonito” no evento que terminou hoje. Amanhã (25) e sábado (26), São Paulo também sediará o IV Fórum Brasileiro de Internet.

O artigo 29 da nova legislação estabelece, por exemplo, que o usuário poderá escolher os programas utilizados em seu computador, visando controle de conteúdos inapropriados aos filhos menores de 18 anos, conforme os princípios do Estatuto da Criança e da Adolescência (Lei n° 8.069/90). Se bem que a falta até então de uma regulamentação nunca foi um empecilho para que os pais pudessem educar os filhos da melhor maneira possível.

Os provedores e portais de conteúdos – como o YouTube, por exemplo – só poderão ser responsabilizados por materiais de terceiros se mesmo após ordem judicial não tomar as devidas providências. É o que determina o artigo 19 do Marco Civil da Internet. As responsabilidades autorais terão como parâmetro a lei de Direitos Autorais (Lei n° 9.610/98), conforme sugere o artigo 31.

Os provedores terão que guardar o acesso de seus clientes por um ano, segundo o artigo 13. No entanto, a guarda desses dados poderá ser feita por período superior se solicitados por autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público. Vale lembrar que o pedido de registros pode ser feito previamente, porém o prazo para apresentar requerimento por meio de ordem judicial é de até 60 dias após a solicitação prévia. Só o que deixa dúvida é essa tal “autoridade administrativa”, conforme já indagado por OPINÓLOGO em outra ocasião.

Mais cedo, a presidenta Dilma Rousseff conversou com internautas no Facebook e afirmou que o Marco Civil da Internet coloca o país na “vanguarda da proteção dos direitos dos usuários da internet”.

A sanção do projeto teve repercussão internacional. O diário espanhol “El País”, disse em seu título que o Brasil ganhou a corrida global da regulação da internet com uma aprovação “express”. Já o canal britânico BBC destaca que o país aprovou lei para “resguardar” a privacidade dos usuários.

Embora o Brasil passe a ter uma espécie de constituição para a web, falando sobre os direitos, deveres, princípios e obrigações, e com foco nos direitos humanos, é importante frisar que alguns países já tomaram a dianteira no que diz respeito à neutralidade da rede. O Chile foi o primeiro a adotar uma lei (n° 20.453), em agosto de 2010, ao estabelecer que os provedores não poderiam bloquear, interferir, discriminar nem restringir o direito do usuário de utilizar a internet. E fala também da transparência do tráfego aos clientes.

Na Europa, é a Holanda quem passou a ter uma legislação sobre a neutralidade, em 2012, segundo o diário espanhol “El Mundo”.

Note-se que a América Latina é quem tem se destacado sobre a busca pela neutralidade da internet com Chile e Brasil, respectivamente. O gigante sul-americano está tendo uma maior visibilidade no tema devido às denúncias de suposta espionagem feita Agência Nacional de Segurança dos Estados Unidos (NSA, na sigla em inglês) à presidenta Dilma Rousseff e à Petrobras. Seria uma resposta “sensacional” ao mundo.

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