Câmara aprova texto do Marco Civil da Internet

Quarta-feira, 26 de março de 2014

Informação atualizada em 26/03/2014, à 0h29


Substitutivo retira a obrigatoriedade de servidores no país e o 'monopólio' do governo sobre a neutralidade da rede

Imagem: Divulgação
A Câmara dos Deputados aprovou de maneira simbólica, nessa terça-feira (25/3), o texto do Marco Civil da Internet – Projeto de Lei (PL) n° 2.126/2011, do Executivo – com o substitutivo apresentado pelo relator, o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ). Entende-se por votação simbólica a que o voto um a um não é contado, apenas se houver manifestações contrárias.

Entre as alterações feitas após negociação com o Partido Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) estão: a não obrigatoriedade de empresas e provedores de internet de terem servidores no Brasil para o armazenamento de dados; e a mudança na regulamentação da neutralidade da rede, que poderá ser feito por decreto presidencial após ouvir a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI), este popularmente conhecido como Registro.br.

O líder do PMDB na Câmara, o deputado federal Eduardo Cunha (RJ), que até então era contra o PL, acabou votando a favor, após as alterações supracitadas.

Para o líder do Solidariedade (SDD), o deputado federal Fernando Francischini (PR), a mudança sobre a questão da neutralidade tira o 'monopólio' do governo federal. “Retira essa neutralidade exclusiva do PT (Partido dos Trabalhadores), justificou.

Sobre a neutralidade da rede, os provedores não poderão privilegiar o carregamento e/ou downloads de determinados sites em detrimento de outros, isto é, discriminar o tráfego e nem vender pacotes por serviços, apenas internet, e-mails, redes sociais e vídeos.

Outras mudanças foram adicionadas ao Projeto de Lei, tais como: garantir que as empresas estrangeiras que oferecem serviços ao público brasileiro estejam condicionadas às leis brasileiras; um mecanismo para que os pais possam controlar os conteúdos assistidos pelos filhos; e a pedido da bancada feminina, o que se chama de 'pornografia da vingança', que é quando parceiros publicam na web imagens íntimas de mulheres.

“Algumas empresas alegam que os dados são armazenados em outro país e, por isso, só podem ser acessados com autorização da Justiça de onde estão os dados. Agora, os dados de quem usa internet passarão a ser protegidos pela legislação brasileira. Em caso de violação, quem violou estará sujeito à responsabilização judicial”, destacou o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.

“Hoje, os internautas não são tratados como donos dos dados que inserem no seu perfil de uma rede social”, complementou o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), que disse também que se um usuário encerrar uma conta de e-mail ou no Facebook, por exemplo, terá a garantia de que os dados serão excluídos da rede. O texto estabelece que os dados sejam armazenados por um ano para uma eventual investigação judicial, se necessário, sendo então deletados depois disso.

O Marco Civil da Internet estabelece os direitos, deveres, garantias e princípios do uso da rede mundial de computadores. Agora o texto segue para apreciação no Senado.

O físico britânico Tim Berness-Lee, o criador da internet, também apoia o PL. “(…) Se o Marco Civil for aprovado, sem mais atrasos ou emendas, isto poderia ser o melhor presente possível para usuários brasileiros e globais da internet. Espero que, ao aprovar o Marco Civil, o Brasil consolide a sua reputação como líder mundial em avanços sociais e democráticos e ajude a inaugurar uma nova era, em que direitos de cidadãos em todos os países do mundo serão protegidos por cartas de direitos digitais (...)”, manifestou em carta.

Conforme já dito por OPINÓLOGO, o Projeto ainda não é capaz de atender totalmente os anseios do Planalto no que diz respeito à inviolabilidade de dados. Principalmente, quando se sabe que tal motivação para colocar novamente o texto nas discussões políticas é a suposta espionagem por parte da Agência Nacional de Segurança dos Estados Unidos (NSA, na sigla em inglês), uma vez que não  propõe nenhum tipo de punição à colaboração/participação de agentes públicos e provedores de internet a governos estrangeiros, por exemplo.

Além disso, a expressão 'violação de dados' é subjetiva, portanto, passível de interpretações. Um buscador, por exemplo, costuma sugerir buscas e anúncios baseados na navegação de seus usuários, o que poderia também ser visto como um desrespeito à privacidade.

Acima disso, o Marco Civil da Internet finalmente decidirá quem deve tomar de conta dos provedores neste país, já que nem a Anatel e/ou o CGI o fazem. Até então, quaisquer queixas contra essas empresas são feitas segundo o Código de Defesa do Consumidor e outras legislações pertinentes.

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