Imóvel da UGF, no RJ, irá a leilão para pagamento de dívidas trabalhistas

Quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Informação atualizada em 12/12/2014, à 14h36
Imagem: Google Street / Divulgação
A 19ª Vara de Trabalho do Rio de Janeiro, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1ªR), determinou que o imóvel pertencente à Sociedade Universitária Gama Filho (SUGF) – a antiga mantenedora da universidade de mesmo nome – e ao grupo Galileo Educacional – atual gestora –, situado na Rua Xavier dos Pássaros, nº 180 (foto) – lote 01 do PAL 35313 –, no bairro da Piedade, vá a leilão às 15h do próximo dia 3 de fevereiro de 2015, para o pagamento de dívidas à funcionária administrativa Luzia Coelho Dias, numa ação proposta pelo Sindicato dos Auxiliares da Administração Escolar do Estado do Rio de Janeiro (SAAE-RJ).

O imóvel está avaliado em R$ 1 milhão e fica na rua detrás da descredenciada UGF, cuja sede está à Rua Manoel Vitorino, nº 553. “O montante arrecadado será revertido para pagamento de dívidas trabalhistas que a instituição tem com os auxiliares de administração escolar”, informou o sindicato. 

O evento, organizado pelo leiloeiro público Paulo Roberto Alves Botelho, acontecerá no auditório do Tribunal, na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, no Centro do Rio.

O valor mínimo para lance será de valor igual ou superior ao avaliado. Lances pela internet poderão ser feitos até uma hora antes do início no portal www.paulobotelholeiloeiro.lel.br ou nos seguintes e-mails: paulobotelholeiloeiro@ig.com.br e paulobotelholeiloeiro@gmail.com.

Caso o imóvel não seja leiloado na data supracitada, o mesmo será novamente colocado em oferta no próximo dia 24 de fevereiro de 2015, também às 15h e no mesmo local, a quem der o lance maior.

“O leiloeiro receberá uma comissão de 5% pela venda do imóvel, mesmo em caso de desistência. O leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelos Artigos 694 § 1° IV e 746 § 1° e 2° CPC) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por :conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a :este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas”, estabeleceu o Tribunal.

Caso a SUGF ou a atual mantenedora pague a dívida ou faça um acordo com a parte credora, no caso o SAAE-RJ, a executada terá então de pagar 2% sobre o valor de avaliação ao leiloeiro a título de Verba Honorária, ademais.

Mais detalhes serão informados em breve. O valor da dívida da instituição de ensino superior com o sindicato não foi divulgado.

Vale lembrar que o governador do RJ, Luiz Fernando Pezão, poderá a qualquer momento assinar o Projeto de Lei nº 2.965/2014, do deputado estadual Paulo Ramos (PSOL-RJ), que desapropria o prédio da UGF, na Rua Manoel Vitorino, nº 553, para a instalação de uma nova IES. O mesmo já tinha sido aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

Leia também:

Justiça do Trabalho do Rio autoriza penhora de imóvel da UniverCidade para pagamento de dívidas trabalhistas

Deixe seu comentário

Sua opinião será publicada, logo que aprovada, conforme Política de Uso do site.

O OPINÓLOGO agradece o seu comentário.