Se não se pode reduzir a maioridade penal, a alternativa é tentar manter o menor infrator mais tempo em detenção

Terça-feira, 14 de maio de 2013 Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei que aumentaria tempo de permanência de menor infrator em regime...

Terça-feira, 14 de maio de 2013

Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei que aumentaria tempo de permanência de menor infrator em regime de internação até os 26 anos de idade.

Casos de menores envolvidos em crimes, principalmente os hediondos, na condição de autores ou coautores, cada vez mais têm provocado a indignação da população que – já saturada de tantas injustiças e da cumplicidade da legislação que os protege e os incentiva a uma maior delinquência – acredita, que a alternativa mais viável para puni-los seria reduzir a maioridade penal para os 16 anos em vez dos atuais 18. Mas, enquanto isso não é possível, principalmente porque faltam discussões aprofundadas sobre o tema e também pelo fato de muitos defensores dos direitos humanos – estereotipados por aparentemente defenderem mais o bandido do que a vítima que seria cidadã de bem – resistirem à ideia, alegando enfaticamente que o Estado deveria garantir primeiramente uma educação de qualidade para depois exigir, o jeito é tentar sobreviver a esses estagiários do crime como se pode, e dia após dia assistindo uma nova história nos noticiários.

Só que tem hora que isso cansa e é quando alguém precisa dar um basta a esse sistema de impunidade. Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 5.454/13, da deputada federal Andrea Zito (PSDB-RJ), que visa ampliar de três para oito anos o tempo de reclusão de menores infratores. O inciso 3° do Artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei n° 8.069/90 – determina que “em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos”, não importando o crime, sendo então complementado pelo inciso 5° do mesmo artigo, que estabelece “a liberação compulsória aos vinte e um anos de idade”. A proposta sugere que os mesmos pudessem ficar em regime interno até os 26 anos. Depois de completar 18 anos, os adolescentes infratores sairiam dos centro socioeducativos e rumariam a um regime especial a ser criado. Este seria um “meio termo” entre os centro de internação para menores e os presídios para os demais adultos.

Além de propor esse novo estilo de regime socioeducativo ao adolescente acima dos 18 anos – em continuação do cumprimento da internação – em caso de participação de rebeliões com depredação do patrimônio público ou mantiver em cárcere privado algum funcionário, o Projeto requer alterações no Código Penal (Lei n° 2.848/40) para que sejam acrescentados agravantes de pena em crimes cometidos por menores.

Motivação

Pouco mais de uma semana após a morte do universitário Victor Hugo Deppman, de 19 anos, em São Paulo, em abril passado, o governador daquele estado, Geraldo Alckmin (PSDB), entregou essa proposta ao presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). E pelo fato de o mandatário paulista não ter prerrogativa junto ao Legislativo federal, então o Projeto de Lei foi formalmente apresentado pela parlamentar fluminense, que é do mesmo partido, informou a Agência Câmara. O estudante foi assassinado em frente ao prédio onde morava com um tiro na cabeça por um adolescente de 17 anos, que completaria a maior idade alguns dias depois.

Outros crimes envolvendo menores

Não é de hoje que menores têm recheado o jornalismo policial com tragédias: a mais recente foi o estupro de uma mulher por um jovem de 16 anos dentro de um ônibus da linha 369, no Rio de Janeiro. Alguns dias depois de a Polícia Civil divulgar as imagens do circuito interno do veículo, o adolescente se entregou após seu padrasto negociar sua apresentação junto às autoridades.

No último dia 25 de abril, por exemplo, um adolescente teria participado da morte da dentista Cinthya Magaly Moutinho de Souza, de 46 anos, de São Bernardo do Campo, covardemente queimada porque teria apenas R$ 30 na conta bancária durante um assalto.

Outro caso famoso, no Rio de Janeiro, é o do menino João Hélio Fernandes Vieites, de 6 anos, morto em 2007 após ter o carro da mãe roubado, ficou preso ao cinto de segurança e foi arrastado do lado de fora do veículo. Na época, um dos assaltantes tinha 16 anos.

Dos crimes hediondos

Atualmente, os crimes classificados como hediondos são: homicídio praticado por grupo de extermínio e/ou qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro; estupro; estupro de vulnerável; epidemia com resultado de morte; e falsificação, corrupção adulteração ou alteração de produtos com finalidades medicinais e/ou terapêuticas. Para esses crimes, incluindo a prática de torturas, o terrorismo e o tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas, são vetados o direito à anistia, graça ou indulto.

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Opinólogo - Jornalismo Opinativo: Se não se pode reduzir a maioridade penal, a alternativa é tentar manter o menor infrator mais tempo em detenção
Se não se pode reduzir a maioridade penal, a alternativa é tentar manter o menor infrator mais tempo em detenção
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