Governo do RJ veta desapropriar campus da Gama Filho

Segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Informação atualizada em 15/12/2014, às 17h50


Imagem: Google Mapas / Saulo Bosco / Divulgação
O governador do estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 2.965/2014, do deputado estadual Paulo Ramos (PSOL-RJ), que estabelecia a desapropriação do campus (foto) da extinta Universidade Gama Filho (UGF), na Rua Manoel Vitorino, nº 553, no bairro da Piedade, Zona Norte do Rio. A medida foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (15/12).

Para o mandatário, a sanção desse texto viola o princípio da separação de poderes. Também justificou sua decisão em manifestações da Procuradoria-Geral do Estado, que medidas desse tipo 'não produzem qualquer inovação no ordenamento jurídico'. Seguem as explicações de Pezão:

“Sem embargo dos elogiáveis propósitos que inspiraram o projeto, não posso acolhê-lo com a sanção.

É que a proposta em comento viola atribuição privativa do Chefe do Poder Executivo para gerir a Administração Pública, bem como o Princípio da Separação dos Poderes, eis que embora autorizativo no que concerne à desapropriação, é imperativo quanto à destinação do bem a ser desapropriado, conforme se infere da leitura do parágrafo único do art. 1º. Com efeito, a definição da melhor e mais adequada destinação para um bem desapropriado é providência referente ao próprio mérito administrativo, e como tal deve ser decidida na esfera discricionária
da administração.

Demais disso, a Procuradoria Geral do Estado (sic) já se manifestou, por diversas oportunidades, contrária a normas de natureza meramente autorizativas, que, a rigor, não produzem qualquer inovação no ordenamento jurídico. Note-se, neste sentido, que o Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, já autoriza o Poder Executivo a declarar bens de utilidade pública para fins de desapropriação.

A jurisprudência também reconhece a inconstitucionalidade de normas desta natureza. Leia-se o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:

'LEI MUNICIPAL. Autoriza o Poder Executivo a Fornecer Servidores para Prestarem Serviços em Instituições Sem Fins Lucrativos. Lei Autorizativa. Usurpação da Competência Material do Executivo e Violação do Princípio da Separação dos Poderes. Liminar deferida para o fim de suspender a eficácia da lei.' Direta de Inconstitucionalidade. Des. Sergio Cavalieri Filho - Julgamento: 02/03/2009 - Órgão Especial. Por estes fundamentos entendi mais adequado apor veto total ao projeto encaminhado à deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa”.

OPINÓLOGO tentou falar com o deputado Paulo Ramos, mas era impossível naquele momento. Pois, ele estava na cerimônia de diplomação de seu segundo mandato, presidida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

No texto, o parlamentar pedia a instalação de uma nova instituição de ensino superior (IES), ao alegar que com o descredenciamento da UGF, em janeiro deste ano, teria provocado um abandono no bairro da Piedade e, consequentemente, aumentado o índice de violência na região. Só para lembrar: o Centro Universitário da Cidade (UniverCidade), também pertencente do grupo Galileo Educacional, teve o mesmo fim da Gama Filho.

O projeto foi apresentado em maio passado. No último dia 19 de novembro, tinha sido aprovado em discussão única na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

A aprovação de tal projeto havia certas implicações. Apesar de o Estado pagar uma indenização pelo imóvel, não havia destinação garantida de que essa grana serviria para pagar débitos trabalhistas, uma vez que não havia tal condição no texto ou sequer uma liminar judicial, obrigando o governo a pagar em juízo, por exemplo.

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