Copa do Mundo: funcionário que trabalhar no feriado pode receber as horas em dobro, dependendo do caso

Terça-feira, 01 de julho de 2014 Imagem: Divulgação Ouvi alguém falar em dinheiro??? Funcionário que trabalhar em feriado, durante...

Terça-feira, 01 de julho de 2014

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Ouvi alguém falar em dinheiro???
Funcionário que trabalhar em feriado, durante a Copa do Mundo de 2014 no Brasil, poderá receber em dobro as horas trabalhadas, mas isso depende do caso. Para tirar essa e outras dúvidas, OPINÓLOGO entrevistou o advogado Silvio Senne, consultor da IOB, do grupo Sage, em São Paulo:

OPINÓLOGO: 1) O Brasil tem tido vários feriados e/ou pontos facultativos, por causa da Copa do Mundo de 2014. As empresas são obrigadas a liberar o funcionário mais cedo, em virtude de alguma partida da Seleção Brasileira ou por determinação de alguma Prefeitura (quando decreta feriado na cidade)???

Silvio Senne: “A Lei nº 12.663/2012, conhecida como Lei Geral da Copa prevê:

'Art. 56:  Durante a Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol, a União poderá declarar feriados nacionais os dias em que houver jogo da Seleção Brasileira de Futebol.

Parágrafo único: Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os Eventos poderão declarar feriado ou ponto facultativo os dias de sua ocorrência em seu território'.

Assim, se não houver decretação de feriado no país todo (federal), no Distrito Federal ou nos Estados, tal determinação poderá ocorrer nos municípios onde acontecerem partidas da Seleção Brasileira de Futebol.

Excetuados os casos em que a execução dos serviços seja imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho nos dias de repouso, garantida, entretanto, a remuneração respectiva.

Constituem exigências técnicas aquelas que, em razão do interesse público, ou pelas condições peculiares às atividades da empresa ou ao local onde estas se exercitarem, tornem indispensável a continuidade do trabalho em todos ou alguns dos respectivos serviços.

Importante ressaltar que 'ponto facultativo' é uma determinação do poder público, em qualquer das suas esferas (federal, estadual ou municipal), que atinge os órgão e servidores dos respectivos poderes, não atingindo de maneira nenhuma as atividades privadas”.

OPINÓLOGO: 2) A empresa pode exigir que o funcionário pague as horas de trabalho por ter saído mais cedo ou não ter trabalhado em dia de jogo da Copa do Mundo???

Silvio Senne: “Caso não tenha havido decretação de feriado, a empresa poderá combinar com seus empregados diretamente ou por meio de negociação com interveniência do sindicato da respectiva categoria profissional a melhor maneira de compensar as horas não trabalhadas. Tal procedimento não é obrigatório, trata-se de uma liberalidade do empregador”.

OPINÓLOGO: 3) Existe algum tipo de punição caso o funcionário se recuse a pagar as horas devidas de trabalho por ter saído mais cedo ou não ter trabalhado em dia de feriado ou ponto facultativo?

Silvio Senne: “Se o empregado se comprometer a compensar as horas, de acordo com o que ficar combinado entre as partes, a empresa poderá descontar o respectivo tempo. Caso esteja escalado para trabalhar, num dia considerado feriado, e não comparecer, poderá ser punido administrativamente por meio de advertências ou suspensão”.

OPINÓLOGO: 4) Existe algum prazo para que a empresa possa exigir que o funcionário pague as horas devidas de trabalho?

Silvio Senne: “Os citados acordos poderão, como normalmente acontece, prever a compensação futura das horas ou períodos de ausência, utilização do chamado 'banco de horas', não afastando a hipótese de concessão desse tempo pela empresa, por liberalidade, sem qualquer compensação futura”.

OPINÓLOGO: 5) A empresa poderia descontar em folha as horas que o funcionário deve – e não quer pagar – por ter saído mais cedo ou não ter trabalhado durante os jogos da Copa? Mesmo tendo sido um feriado determinado por lei???

Silvio Senne: “Infelizmente, alguns empregados não poderão usufruir destes acordos (compensação das horas) visto que desempenham funções essenciais, ou seja, aquelas que por sua natureza ou pela conveniência pública não permitem a paralisação do trabalho.

Importante ressaltar que, o empregado que se ausentar sem justificativa nestes dias ou horas ou que não cumprir o acordo de compensação das horas, poderá sofrer desconto do valor correspondente no seu salário e, se for o caso, punição disciplinar (advertências, suspensões etc), caso seja reincidente”.

OPINÓLOGO: 6) Com relação ao pagamento cujo trabalho foi realizado em um feriado ou ponto facultativo local, o funcionário deve receber a mais por isso???

Silvio Senne: “Caso o empregado trabalhe num dia feriado, caso não lhe seja destinado outro dia para descanso, as horas trabalhadas neste dia deverão ser pagas em dobro. Este pagamento não representa “hora extra” mas uma compensação financeira devida pela empresa pelo fato de não ter permitido ao trabalhador usufruir do respectivo feriado”.

OPINÓLOGO: 7) Caso o funcionário deva receber a mais por ter trabalhado em feriado ou ponto facultativo, qual o prazo que a empresa tem para regularizar essa situação no contracheque???

Silvio Senne: “O pagamento, bem como o lançamento discriminado em folha de pagamento, deve ser feito no mês da ocorrência do feriado e da consequente execução do trabalho”.

OPINÓLOGO: 8) Se a empresa não cumprir a legislação trabalhista em relação aos itens acima, como o funcionário deve proceder???

Silvio Senne: “O empregado poderá recorrer ao Sindicato representativo da respectiva categoria profissional, ao Ministério do Trabalho ou pleitear reparação numa futura ação trabalhista”.

A Copa do Mundo

A Copa do Mundo começou no último dia 12 de junho, e vai até o próximo dia 13 de julho. De lá para cá, a cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, já teve pelo menos dois feriados: um parcial, no dia 18 de junho; outro integral, no dia 25 do mesmo mês. E terá outro, também integral, na próxima sexta-feira (4/7). E nenhuma dessas ocasiões era por causa de partidas da Seleção Brasileira, porém de outras que jogaram ou ainda atuarão no Maracanã. A medida foi determinada pela Prefeitura, em março deste ano. No mês passado, o prefeito Eduardo Paes decidiu converter o feriado parcial do dia 25 em integral. Com isso, são menos carros nas ruas e menos engarrafamentos.

Coincidentemente, o Brasil jogará contra a Colômbia, às 17h do dia 4 de julho, na Arena Castelão, em Fortaleza (CE).

Além disso, os cariocas, assim como cidadãos de várias partes do país, puderam sair mais cedo do trabalho para assistir aos jogos do Brasil nos dias 12, 17, 23 e 28 de junho.

Até o presente momento, houve pelo menos um feriado integral mais cinco parciais. O do último dia 28 de junho não afetou tanto as empresas, pois caiu num sábado. Pode se dizer que, para muitos brasileiros, esta Copa seria uma espécie de carnaval fora de época. Pois, somente tal comemoração ocupa tantos dias de um calendário.

Conforme dito pelo Dr. Silvio Senne na primeira questão, os feriados determinados por prefeituras, por exemplo, só atingem suas autarquias, não as federais nem as estaduais. Em decreto, o mandatário carioca excluiu dos feriados: bares, restaurantes, shoppings, centros comerciais, comércios de rua, galerias, pontos turísticos, hotéis e veículos de comunicação, ademais 
dos serviços essenciais ao público como a Guarda Municipal e os órgãos de defesa do consumidor.

Em São Paulo, por exemplo, o feriado concedido foi no dia da abertura do Mundial na partida entre Brasil e Croácia, na Arena Corinthians, em 12 de junho. No último dia 23, a Câmara dos Vereadores da capital, apesar de não ter votado pelo feriado, não funcionou. Devido ao jogo entre Brasil e Camarões, muitas empresas liberaram os empregados mais cedo, o que provocou um caos no trânsito de uma cidade que convive com isso diariamente.

Alguns leitores podem estar se perguntando por que outras cidades não estão tendo feriados e/ou pontos facultativos. Geralmente, os mesmos são concedidos pelas prefeituras de suas respectivas cidades. Portanto, não tem legitimidade em outras regiões. Além disso, os feriados são concedidos para as cidades onde os jogos estão ocorrendo.

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Opinólogo - Jornalismo Opinativo: Copa do Mundo: funcionário que trabalhar no feriado pode receber as horas em dobro, dependendo do caso
Copa do Mundo: funcionário que trabalhar no feriado pode receber as horas em dobro, dependendo do caso
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