IRPF 2026: prazo para enviar declaração começa nessa segunda-feira

Domingo, 22 de março de 2026

Uma das novidades para este ano é a restituição por lotes especiais para contribuintes que não declararam o imposto de renda, mas que foram descontados 

Imagem: Gerada por inteligência artificial para Opinólogo -
Foto ilustrativa
O leão é o símbolo do imposto de renda no Brasil



O prazo para o envio da declaração do imposto de renda pessoa física (IRPF) 2026 começa a partir das 8h dessa segunda-feira (23/3) e vai até o próximo dia 29 de maio, com base no horário de Brasília. Em caso de atraso, o contribuinte poderá pagar uma multa, no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Entre as diferenças em relação ao ano anterior, cabe destacar que as restituições serão feitas em quatro lotes em vez de cinco e que uma das novidades será o “cashback”.

Data das restituições


As restituições do imposto de renda costumam ser depositadas no último dia útil do mês.

1º lote: 29/05/2026.
2º lote: 30/06/2026.
Cashback: a partir de 15/07/2026.
3º lote: 31/07/2026.
4º lote: 31/08/2026.

O “cashback” é uma restituição automática para contribuintes que ganham até dois salários mínimos, aproximadamente, que tiveram imposto de renda descontado, mas que não prestaram contas ao Fisco, por não serem obrigados e não terem atingido o teto.

A medida beneficiará os contribuintes pessoas físicas que tiveram desconto de imposto de renda no ano-calendário de 2024, mas que não prestaram contas ao Fisco em 2025, por não terem atingido o teto ou por não conhecerem seus direitos. Nesse caso, não eram obrigados a declarar o IRPF 2025.

No próximo dia 15 de junho, a Receita Federal disponibilizará em sua plataforma a declaração pré-preenchida. E os pagamentos desse lote especial serão depositados a partir do próximo dia 15 de julho para as contas bancárias – corrente ou poupança – que tenham o CPF como chave pix.

Como declarar o IRPF?


Existem três canais para declarar o IRPF:

* No portal da Receita Federal (clique aqui), por meio da plataforma Gov.BR.

Para esta opção, estará disponível a declaração pré-preenchida. É importante verificar se os dados conferem com o que você tem em mãos. Do contrário, faça as correções e ajustes necessários.

Além disso, o contribuinte precisa ter uma conta nível prata ou ouro no Gov.BR. Em caso de conta nível bronze, é possível aumentar o nível de confiabilidade por meio de atualização de dados, como vincular uma conta bancária, uma carteira de motorista recente ou uma selfie.

Só para deixar claro: o governo não terá acesso à sua conta bancária. Isso é só para confirmar que o contribuinte existe.

* No aplicativo da Receita Federal (para celular android, clique aqui) (para celular iOS, clique aqui), também pelo Gov.BR.

* No programa gerador da declaração (PGD) disponível para computadores (clique aqui).

Caso o contribuinte escolha por fazer download do software, é preciso verificar qual seu sistema operacional, se Windows, Mac ou Linux, por exemplo.

Quem é obrigado a declarar o IRPF 2026?


* Contribuintes que receberam mais de R$ 35.584,00 no ano-calendário de 2025 como uma ou mais fontes de renda.

No ano anterior, a exigência era para mais de R$ 33.888,00.

* Contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2025 ou com ganhos líquidos sujeitos a impostos. Para esta última condição, vale destacar dinheiro obtido em plataformas de apostas online, as famosas bet, tigrinhos, entre outros.

* Contribuintes que viviam no exterior e voltaram a morar no Brasil em 2025.

* Contribuintes que, em 31 de dezembro de 2025, tinham posse ou propriedade bens e/ou direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil.

* Contribuintes com receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00 em 2025.

No ano anterior, o montante era acima de R$ 169.440,00.

Prioridade nas restituições


Assim como em anos anteriores, a ordem de depósito das restituições seguirá determinadas prioridades:

* Idosos com 80 anos ou mais.

* Idosos a partir dos 60 anos com deficiência ou doença grave.

* Professores cuja maior fonte de renda seja o magistério.

* Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou cadastraram o CPF como chave pix para receber a restituição.

Os contribuintes que não estiverem em nenhum desses critérios poderá receber em qualquer momento dentro de algum dos quatro lotes previstos.

O que fazer se não tiver em mãos todas as informações?


Caso o contribuinte não tenha em mãos todas as informações fiscais para declarar o IRPF 2026, como informes de rendimento de várias empresas onde trabalhou no ano passado, é válido enviar, mesmo com erros, para não perder o prazo, com isso evitando multa.

Após o envio, mesmo que fora do prazo, é possível retificar a declaração sem o pagamento de multa. No entanto, com a automatização das análises, não pode demorar muito, porque há risco de cair na malha fiscal – malha fina – por divergência de informações entre o declarante e os dados repassados pelas empresas que descontaram o imposto em folha, por exemplo.

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