Justiça invalida carta psicografada como prova em caso de homicídio no MS

Sexta-feira, 07 de novembro de 2025

O réu ingressou no STJ com pedido de habeas corpus para retirar dos autos processuais o documento; com ajuda de um comparsa, ele, supostamente, pretendia eliminar um amigo para quem devia cerca de R$ 200 mil

Imagem: Freepik - Uso gratuito - Foto ilustrativa
O caso expõe um conflito entre religião e ciência

A decisão judicial


Os sete ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram, na última segunda-feira (3/11), por invalidar uma carta psicografada por um médium como prova indireta num caso de homicídio qualificado ocorrido no Mato Grosso do Sul (MS), em 2009. Para os magistrados, o documento ‘não possui confiabilidade mínima capaz de sustentar, de forma racional, a comprovação dos fatos alegados’. A decisão atende a um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do réu José Thadeu Marques Moreira Filho, que responde um processo penal na Justiça estadual.

“A despeito da controvérsia filosófica e dos esforços historicamente direcionados em torno da temática, não houve até o momento evidência científica sólida e confiável de comprovação da vida pós-morte e da comunicação com pessoas já falecidas”, sustentou o ministro-relator, Rogerio Schietti Cruz, durante o julgamento do recurso do réu.

Os fatos


José Thadeu é acusado de um homicídio qualificado consumado e outras duas tentativas, todos ocorridos no mesmo dia em 2009. Ele devia cerca de R$ 200 mil ao então amigo José Carlos de Souza Prata Tibery. E segundo as investigações, não aguentava a cobrança contínua, tendo, supostamente, decidido se livrar da dívida eliminando o cobrador.

Ainda de acordo com os autos processuais, o réu teria combinado de ir até o amigo para entregar uma papelada e no meio do caminho pediu ajuda, inventando que havia acabado o combustível do veículo. Era uma noite chuvosa, e o encontro sucedeu numa estrada perto da Ponte Sucuriú. José Thadeu só não esperava que José Carlos fosse acompanhado do funcionário Antônio Siqueira Marques. O credor e seu acompanhante perceberam que o devedor também não estava sozinho e que apesar da chuva e do suposto problema com o automóvel, a camisa dele estava praticamente seca, o que reforça a tese de que o acusado não teria saído do carro até a chegada de ambos.

Os crimes ocorreram por volta das 20h30 do dia 26 de agosto de 2009, no município de Três Lagoas, num sítio pertencente à família de José Carlos. Na ocasião, acontecia uma partida de futebol com algumas pessoas próximas. Na ocasião, José Thadeu e Gilson Martins dos Santos – corréu na mesma ação penal e acusado pelos mesmos crimes – foram vistos no estacionamento do local.

José Thadeu retornou sozinho ao sítio para criar um álibi, enquanto o comparsa Gilson dos Santos ficou de tocaia do lado de fora, esperando José Carlos sair. Um automóvel Fiesta de cor prata passou pela porteira em velocidade reduzida para que pudesse pegar a pista na BR-395. Vários tiros foram disparados.

Uma pessoa morreu, mas não foi José Carlos, e sim o condutor Conrado Buratto dos Santos Medeiros, que foi atingido no tórax e na cabeça. O disparo que atingiu o peito da vítima atravessou e atingiu a perna do colega identificado como Luã, que estava no banco de trás. Este correu em direção contrária à do atirador. Já o acompanhante Orestes, que não foi baleado, também conseguiu deixar o veículo e correr para o sítio.

Era noite, e o atirador confundiu o carro de Conrado Buratto com o de José Carlos, pois eram parecidos. Gilson dos Santos teria fugido do local após o ocorrido, segundo os autos processuais. Tanto ele quanto José Thadeu negam terem praticado os crimes imputados.

Fé x Ciência


Em 07 de fevereiro de 2017, mais de sete anos após os fatos, o médium José Antonio de Souza Júnior prestou depoimento à polícia sul-mato-grossense, na condição de testemunha, para relatar acerca da suposta carta psicografada que havia escrito por Conrado Buratto aos pais, pedindo que se acalmassem, pois os tiros não seriam para ele, mas para José Carlos. Durante o interrogatório, o espiritualista teria narrado certos detalhes dos crimes em questão.

A carta psicografada chegou a ser aceita como prova indireta pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), que entendeu que o material não foi produzido necessariamente por meios ilícitos. Contudo, acabou invalidada pelo STJ, que justificou que o documento é fruto de uma manifestação de fé, o que violaria a laicidade do Estado. Além disso, não pode ser considerada como prova racional e científica, o que a tornaria ‘irrelevante’ para os autos.

Ainda segundo o ministro-relator, não houve nenhuma violação na produção ou obtenção da carta psicografada, mas ela se configura como um documento, não uma testemunha do ocorrido, e que o texto teria sido produzido de forma indireta. Ademais, a vítima fatal não tem como prestar depoimento de forma direta sobre o caso perante o juízo. A decisão judicial cria jurisprudência.

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