Quinta-feira, 31 de janeiro de 2019
O Superior Tribunal de Justiça (STF) suspendeu duas ações trabalhistas contra o grupo Galileo Educacional que tramitavam na 37ª e 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A decisão é do presidente da corte, ministro João Otávio Noronha, que designou à 7ª Vara Empresarial que resolvesse “as medidas urgentes pleiteadas contra a massa falida”.
O grupo Galileo Educacional é o gestor da massa falida da Universidade Gama Filho (UGF) e do Centro Universitário da Cidade (UniverCidade), ambos descredenciados pelo Ministério da Educação em janeiro de 2014.
A Associação Educacional São Paulo Apóstolo (Assespa) – antiga mantenedora da UniverCidade – alegou conflito de competência, após decisões da Justiça do Trabalho bloquearem valores do grupo Galileo Educacional. E também sustentou que as ações trabalhistas estariam em fase de cumprimento de sentença por meio de penhoras. Uma destas supera a cifra de R$ 1,4 milhão.
Na contestação, a Assespa frisou que a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro tinha decretado a falência empresarial do grupo Galileo Educacional, em maio de 2016. Para o ministro João Noronha, a decisão sobre as penhoras judiciais caberia ao juízo universal, conforme estabelecido pela antiga Lei de Falências (Lei nº 7.661/1945) e a atual (Lei nº 11.101/2005).
A título de curiosidade, a massa falida do atual grupo controlador tentou reverter o processo de falência, mas, na época, teve o pedido negado, porque o TJRJ salientou que o grupo não possuía bens em seu nome.
Como é de conhecimento público, alguns imóveis da UniverCidade e da Gama Filho são alvos constantes de penhoras judiciais para a quitação de débitos trabalhistas. Ademais, há um imbróglio jurídico entre a Assespa, a Sociedade Universitária Gama Filho – antiga mantenedora da UGF – e o grupo Galileo Educacional pelo direito aos imóveis. Este último disse ter herdado as dívidas das antigas instituições de ensino superior (IES).
O magistrado justificou a decisão, com base em jurisprudência de outro processo envolvendo o grupo Galileo Educacional também no STJ aos cuidados do ministro Marco Aurélio Bellizze.
Entende-se por jurisprudência um precedente jurídico, que acaba servindo de base para a tomada de decisões similares.
O Ministério Público Federal (MPF) deverá ainda dar o parecer sobre o mérito dos conflitos. Após a manifestação, o caso será julgado pelos ministros da Segunda Seção, sob a relatoria de Bellizze. A decisão do STJ pode influenciar outras ações trabalhistas em andamento.
Só queria receber o que eles me devem.
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