Portadores de doenças graves podem pedir isenção de imposto de renda

Terça-feira, 04 de dezembro de 2018

Imagem: DerSilent / Pixabay / Reprodução /
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O leão é o símbolo do imposto de renda
O ano de 2019 está batendo à porta. No começo de cada ano, a rotina é a mesma: os contribuintes que pagam imposto de renda precisam preparar a papelada para fazer a declaração e enviá-la à Receita Federal. O que muita gente não sabe é que aposentados e pensionistas portadores de doenças graves podem pedir isenção de imposto de renda. É o que afirma o advogado Paulo André Barbosa, do escritório BWF, em entrevista ao OPINÓLOGO.

“A legislação confere a isenção para aposentados que possuem algum tipo de doença grave. Essa isenção está regulamentada pela Lei 7.713/1988. Entre as doenças elencadas estão o Alzheimer, Parkinson, Aids, câncer, tuberculose, demência, qualquer tipo de cegueira, cardiopatia. Não há teto. Todo o valor passível de tributação estará isento”, explicou.

Todas as fontes de renda que estiverem em nome da pessoa enferma estarão isentas de tributação, inclusive salário. No entanto, a legislação só concede isenção para as que têm como único regime de aposentadoria a Previdência Social, frisou o jurista. A busca pela isenção da aposentadoria complementar, das pensões e salários deve se dar por meio de ação judicial. 

Imagem: Diego Francisco / OPINÓLOGO

Paulo André Barbosa
O inciso XIV do artigo 6º da supramencionada lei concede isenção para aposentados e pensionistas com as seguintes enfermidades: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência deficiência adquirida (Aids, na sigla em inglês).

Segundo o entrevistado, o caminho mais fácil para requerer o benefício é buscar o auxílio de um advogado, para a realização dos trâmites legais. Cabe destacar que o solicitante deverá provar por laudo médico sua condição.

O escritório BWF fica na Avenida Almirante Barroso, nº 63, sala 2.309, no Centro do Rio de Janeiro.

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