Domingo, 27 de maio de 2018
Imagem: Jannoon28 / Freepik /
Reprodução / Creative Commons
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O Hotel Urbano terá de pagar uma indenização de R$ 50 mil ao Groupon, a título de danos morais, por concorrência desleal. A decisão é da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), cuja sentença foi dada em 17 de abril, mas o caso só veio a público na última sexta-feira (25/5).
O Hotel Urbano foi acusado de usar como palavra-chave o nome Groupon no Google AdWords, ferramenta de publicidade do Google que funciona a partir de buscas no Google. Quando um internauta digitava ‘groupon’, apareciam anúncios do Hotel Urbano. Além disso, o Hotel Urbano criou um subdomínio em seu portal com o nome da concorrente no endereço www.groupon.hotelurbano.com, o que confundia os consumidores.
O Hotel Urbano também foi condenado a retirar o nome Groupon do site e de seus materiais publicitários. A multa diária por descumprimento é de R$ 5 mil, podendo chegar a R$ 300 mil. A parte acusada ainda pode recorrer da decisão.
O processo foi aberto em 2014 na Justiça fluminense. Na época, o Groupon obteve liminar favorável a título de tutela antecipada, a qual foi descumprida por mais de um ano pelo Hotel Urbano, de acordo com os autos do processo.
O Groupon é um site de comércio eletrônico de produtos e serviços em geral, enquanto que o Hotel Urbano é focado em serviços na área de turismo e hotelaria.

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