Quarta-feira, 19 de agosto de 2015
Autor da proposta, que é evangélico, usa como justificativa o caso da transexual que encenou crucificação em parada gay e o atentado terrorista a semanário francês. Mas, ignora os ataques a centros espíritas no Brasil.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) tirou de pauta, nesta quarta-feira (19/8), o Projeto de Lei (PL) nº 540/2015, que estabelecia multa de R$ 271 mil para atos considerados de intolerância religiosa. A decisão foi tomada pelo presidente em exercício da Casa, deputado estadual Wagner Montes (PSD-RJ), após questão de ordem apresentada pelo deputado Carlos Minc (PT-RJ), quem pediu o arquivamento do mesmo, devido aos pareceres contrários apresentados pelas comissões por onde o texto tramitou. O assunto será levado à Procuradoria da Alerj, que terá o prazo de cinco dias para se manifestar.
“Acabamos de derrubar no plenário da Alerj o projeto de lei do deputado Fábio Silva (PMDB-RJ) que, na prática, instituiria censura prévia nas manifestações culturais e populares, inclusive LGBT. O PL fere a liberdade de expressão e manifestação. Por isso, foi rejeitado em todas comissões, por ser inconstitucional”, comemorou o petista.
O PL visa punir manifestações públicas que debochem e/ou ridicularizem crenças religiosas, e teve como justificativa, por exemplo, a 19ª Parada do Orgulho LGBT, que aconteceu, recentemente, em São Paulo, e que trouxe uma transexual numa encenação que aludiu a crucificação de Jesus Cristo. Também mencionou o ataque terrorista à sede do semanário francês ‘Charlie Hebdo’, em janeiro passado, por terroristas islâmicos.
O Partido Socialismo e Liberdade (Psol) classificou o texto de ‘AI-5 do fundamentalismo’, numa referência ao Ato Institucional (AI-5) criado durante a Ditadura Militar pelo presidente Artur da Costa e Silva, em 1968, e que vigorou por 10 anos. O mesmo anulava os direitos civis, o direito à manifestação política etc.
“Este projeto é uma das coisas mais equivocadas que já li. (...) É o cerceamento de formas de expressões, claramente proibido na nossa Constituição. O projeto também diz que a Polícia Militar tem a responsabilidade de julgar se existe a satirização e aplicar a multa, que pode chegar a R$ 270 mil, dinheiro que será destinado para equipar a corporação. Não cabe à polícia esta função. Isto nos remete a uma ação policial de censura nos espetáculos, manifestações públicas, artistas culturais e sociais que nós não temos saudades”, opinou o deputado estadual Marcelo Freixo (Psol-RJ).
Se a Procuradoria da Alerj julgar procedente, o texto, que tramitava em caráter de urgência e em votação única, poderá ser arquivado. Caso contrário, poderá retornar ao plenário.
“Discordar da religião alheia é um direito, mas respeitar a fé alheia, mesmo não concordando, é um dever, uma obrigação”, argumentou o deputado estadual Fábio Silva (PMDB-RJ), autor do projeto, ligado à bancada evangélica do parlamento fluminense. Em seu site, disse atuar ‘firme no combate à prostituição e lutando pela valorização da família e dos preceitos cristãos’. O parlamentar também é autor de outro projeto, que estabelecia prioridade no julgamento de ações judiciais, envolvendo templos religiosos.
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| Cartaz convite |
Caminhada contra a intolerância religiosa
Por falar em intolerância religiosa, a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIR) promoverá sua 8ª Caminhada em Defesa da Liberdade Religiosa (foto), às 11h da manhã do próximo dia 20 de setembro, num domingo, em Copacabana, Zona Sul do Rio. O tema desta edição é: ‘Eu visto branco. Sou da paz. E você?’
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