Sábado, 04 de abril de 2015
Imagem: Stockvault / Reprodução / Uso gratuito
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A gestante informou à Justiça ter feito várias ultrassonografias em diferentes clínicas, e que em todas era a mesma constatação de anomalia. Ademais a anencefalia, a gravidez foi considerada de alto risco por tratar-se encefalocele occipital grande, ou seja, 80% do cérebro fora da cabeça.
“Infelizmente, é certa a morte do produto da concepção da requerente, não havendo procedimento médico capaz de corrigir a deficiência do órgão vital. Além do que, os riscos para a saúde e a vida da gestante, bem como os problemas psicológicos só tendem a aumentar com o passar do tempo, caso não haja a interrupção da gestação”, disse o magistrado.
“Isso leva a concluir que a mulher gestante carregará em sua barriga, por nove meses, um ser sem vida, causando-lhe sofrimentos físicos e psicológicos. Para que impingir tal sofrimento sem necessidade alguma?”, sustentou.
Por decisão judicial, o procedimento deverá ser realizado na Clínica Fértile, por dispor de condições adequadas.
O magistrado lembrou que o Inciso I do Artigo 128, do Código Penal, só permite o aborto em dois casos: se não houver outro modo de salvar a vida da gestante ou quando for resultante de estupro.
“Como terceira hipótese, o aborto eugenésico ou eugênico, isto é, aquele que se compreende quando há sério ou grave perigo de vida para o nascituro (deformidades graves na criatura ou possibilidade da criança nascer com taras hereditárias), não é expressamente admitido pela lei penal”, salientou o juiz.
Note-se que o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em abril de 2012, a interrupção da gravidez em casos de estupro, risco à vida da mãe e anencefalia do feto.
Além de aumentar precedentes, o caso vem à tona justo no momento em que a legalização do aborto é pauta no Congresso. No último dia 24 de março, o deputado federal Jean Wyllys apresentou o Projeto de Lei nº 882/2015, o qual garante a interrupção da gravidez até as 12 primeiras semanas, independente do motivo.
Vale lembrar que, em 2012, pelo menos três gestantes obtiveram autorização judicial para interromper a gravidez por anencefalia nos seguintes estados: Rio de Janeiro, Minas Gerais e Pernambuco.

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