Sexta-feira, 29 de novembro de 2013
As instituições de ensino superior (IES) fluminenses terão que colocar cartazes, informando da gratuidade de diploma de graduação. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ), desta sexta-feira (29/11), por meio da Lei n° 6.604/2013, sancionada pelo governador Sérgio Cabral.
As instituições de ensino superior (IES) fluminenses terão que colocar cartazes, informando da gratuidade de diploma de graduação. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ), desta sexta-feira (29/11), por meio da Lei n° 6.604/2013, sancionada pelo governador Sérgio Cabral.
Nos cartazes deverão constar o seguinte texto: “A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno”.
O projeto é do deputado estadual Wagner Montes (PSD-RJ) e já está em vigor. Seu descumprimento pode acarretar em multas, conforme a Lei n° 6.007/2011, que estabelece os tipos de infrações que podem ser aplicadas pelo Procon RJ.
Bem que deveria também ter um projeto que reduzisse o tempo de espera da elaboração do diploma, que em determinados casos e/ou instituições podem levar mais de um ano!!!
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