Justiça invalida lei que privilegiava estacionamento para sacerdotes e pastores em município mineiro

Domingo, 02 de agosto de 2026

A ADI foi proposta pelo prefeito de Itabirito para questionar decisão dos vereadores

Imagem: Câmara Municipal de Itabirito - Google Mapas
Fachada da entrada da Câmara Municipal de Itabirito, em Minas Gerais

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) invalidou, por unanimidade, uma lei municipal que privilegiava vagas exclusivas de estacionamento para sacerdotes e pastores em cemitérios e hospitais privados em Itabirito, localizado na região do Quadrilátero Ferrífero, no centro-sul de Minas Gerais. A decisão foi publicada na última sexta-feira (31/7) e atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolizada pela prefeitura em 2025.

O prefeito de Itabirito, Dr. Elio da Mata (Cidadania-MG), havia vetado o texto na ocasião, mas teve o veto derrubado pela Câmara Municipal. A medida foi então promulgada pelo presidente do legislativo, vereador Márcio Antônio de Oliveira Júnior (Cidadania-MG), ambos do mesmo partido, em maio daquele ano, na forma da Lei Municipal nº 4.265/2025.

Na ADI, o mandatário alegou que o município não tem competência para legislar em matérias exclusivas da União, tampouco conceder privilégios com base em profissões e religiões.

Para a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, relatora da referida ação judicial, cabe à União legislar sobre as diferentes áreas do Direito, tais como: Civil, Comercial, Penal, Processual, Eleitoral, Agrário, Marítimo, Aeronáutico, Espacial e Trabalho.

Em sua manifestação, a magistrada destacou a inconstitucionalidade da norma municipal, a laicidade do Estado brasileiro e que ‘os entes federados devem manter uma relação de neutralidade em relação às religiões’, de modo a garantir o direito à liberdade religiosa e assegurar os mesmos direitos para todas as doutrinas.

“A normativa utiliza termos específicos como ‘sacerdotes’ e ‘pastores’, figuras ligadas ao catolicismo e ao protestantismo. Desse modo, o legislador municipal excluiu líderes de outras denominações religiosas (como o espiritismo, religiões de matriz africana, budismo, entre outras) e pessoas que não professam religião”, declarou.

Ainda de acordo com a relatora do caso, a citada lei favorecia determinados segmentos religiosos em detrimento de outras categorias profissionais que prestam serviços essenciais, como médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais.

Em 2025, quando a legislação foi questionada judicialmente, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) havia concordado com as alegações do prefeito de Itabirito. Na época, a Justiça mineira concedeu liminar suspendendo os efeitos da norma.

A extinta Lei nº 4.265/2025 é de autoria do vereador Anderson Martins (PL-MG), que se apresenta publicamente como pastor. O parlamentar legislou em benefício da categoria da qual faz parte. Quando o projeto de lei foi promulgado, ele celebrou nas redes sociais, ao afirmar que ‘essa medida reconhece e valoriza o papel fundamental dos líderes religiosos no acolhimento espiritual de famílias em momentos sensíveis, como internações e despedidas’.

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