Enamed: Justiça restabelece sanções contra IES com mau desempenho

Quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Ao todo, 350 cursos de medicina no Brasil foram avaliados em 2025; há duas semanas, as medidas cautelares do MEC contra 107 cursos com notas insatisfatórias tinham sido suspensas por via judicial

Imagem: Magnific - Uso gratuito - Foto ilustrativa
O registro nos CRMs fica condicionado à aprovação no Enamed

O caso das instituições de ensino superior (IES) que tiveram cursos de medicina com mau desempenho na edição 2025 do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) sofreu uma reviravolta, nesta quarta-feira (19/8). O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, concedeu uma liminar favorável ao Ministério da Educação (MEC), em decisão monocrática, para restabelecer as medidas cautelares impostas no começo deste ano.

Com isso, fica revogada a liminar proferida monocraticamente pela presidenta do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargadora Maria do Carmo Cardoso, no último dia 5 de agosto, em favor da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) e da Associação Brasileira das Faculdades (Abrafi). A decisão suspendia as sanções aplicadas pelo MEC.

Em janeiro passado, o MEC divulgou os resultados. Em março, por meio de portarias, impôs medidas cautelares às 107 IES com cursos de medicina mal avaliados com notas 1 e 2, numa escala até 5.

As instituições sancionadas ficam proibidas de abrir novas matrículas em medicina a partir do segundo semestre de 2026 e deverão reduzir o número de vagas nessa graduação. Além disso, ficam excluídas de receber novos alunos desse curso por meio de programas federais como o Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

As duas associações mencionadas cobraram mais transparência na forma de avaliação dos cursos e destacaram um trecho da liminar emitida pelo TRF-1, segundo o qual a decisão do MEC “com caráter punitivo possui potencial para gerar prejuízos graves e de difícil reparação às instituições de educação superior e aos egressos dos cursos de Medicina”.

Por enquanto, não há informações disponíveis sobre como fica a situação dos novos estudantes que ingressaram no curso de medicina de alguma dessas instituições de ensino com notas insatisfatórias. A liminar expedida há duas semanas pelo TRF-1, justo no início do segundo semestre letivo, abriu brecha para matrículas.

Em janeiro passado, quando as notas de desempenho se tornaram públicas, a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) tentou por via judicial barrar os resultados, mas teve o pedido indeferido. Na ocasião, alegou possíveis impactos financeiros às instituições de ensino mal avaliadas e suposta falta de transparência quanto aos critérios de avaliação.

O Enamed 2025 revelou que, dos 350 cursos de medicina analisados em faculdades, centros universitários e universidades, 107 – quase um terço – deverão ser supervisionados até que os indicadores melhorem.

O desempenho ruim obrigou o MEC a reformular o Enamed. Em junho deste ano, emitiu a Medida Provisória (MP) nº 1.370/2026, condicionando ao formando a obtenção do registro ante os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) à aprovação no exame. Isso significa que se o graduando não se sair bem no exame, fica impedido de exercer a profissão. A medida só é válida para novos ingressos a partir de 19 de junho. Os estudantes já matriculados não serão afetados pela norma.

A MP tem validade inicial de 60 dias. Na última segunda-feira (17), foi prorrogada por igual período para que o Congresso discuta o tema. O prazo definitivo vai até 16 de outubro.

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