Segunda-feira, 17 de agosto de 2026
Para votar em trânsito, é preciso escolher uma cidade com mais de 100 mil eleitores e que tenha vaga disponível
Imagem: Antonio Augusto - TSE - Arquivo / Qualidade da foto melhorada com inteligência artificial
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| A coleta biométrica permite confirmar a identificação do eleitor |
Voto em trânsito para a maioria dos eleitores
O prazo para solicitar o voto em trânsito – fora do domicílio eleitoral – termina na próxima quinta-feira (20/8). A solicitação pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou em qualquer cartório eleitoral tanto para o primeiro turno, o segundo ou ambos.
O voto em trânsito é liberado apenas nas eleições gerais para pessoas em situação regular perante a Justiça Eleitoral. Nesse caso, o cidadão ou cidadã deverá escolher uma capital ou município com mais de 100 mil eleitores para poder exercer esse direito. E isso fica condicionado à disponibilidade de vaga no local de votação escolhido.
Se o eleitor estiver num município diferente no mesmo estado do domicílio eleitoral, poderá então votar para todos os cargos: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente.
Um eleitor da cidade do Rio de Janeiro que estiver em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, por exemplo, consegue votar em todos os cinco cargos. Isso se deve aos fatos de o município da transferência estar no mesmo estado e ter mais de 100 mil eleitores.
Já um cidadão que estiver em outro estado só conseguirá votar para presidente da república. Um exemplo é um eleitor de João Pessoa, na Paraíba, que no dia da eleição estará em Curitiba, no Paraná.
O voto em trânsito ocorre das 8h às 17h, com base no horário de Brasília, independentemente da cidade onde o eleitor estiver. Na ocasião, será necessário apresentar um documento com foto.
O primeiro turno ocorrerá no próximo dia 4 de outubro, enquanto o segundo, se houver, no dia 25 do mesmo mês.
O eleitor ou eleitora que tiver solicitado voto em trânsito e depois não conseguirá votar no estado ou município de origem no turno pretendido para a obtenção do benefício.
Também é possível requerer o voto em trânsito para distintas localidades no primeiro e no segundo turno. Um eleitor de Belo Horizonte, em Minas Gerais, poderá votar no primeiro turno em Manaus, no Amazonas, e no segundo turno em Cuiabá, no Mato Grosso, por exemplo.
Não existe voto em trânsito no exterior. No entanto, os eleitores que residem fora do Brasil poderão solicitar a transferência temporária da votação se estiverem no país no dia do sufrágio. O benefício só permite o voto para presidente da república.
O eleitor ou eleitora que tiver solicitado voto em trânsito e depois decide não viajar mais, não conseguirá votar no estado ou município de origem no turno pretendido para a obtenção do benefício, se não tiver feito o cancelamento.
Para quem não for mais votar em trânsito, o prazo para suspender o requerimento e poder participar do sufrágio de 2026, no domicílio eleitoral, se encerra nessa quinta-feira (20).
Transferência temporária de seção eleitoral para casos específicos
Servidores públicos convocados para trabalhar no sufrágio, diretamente ou no apoio logístico, poderão requerer a transferência temporária de seção eleitoral (TTE).
De acordo com o Artigo 30 da Resolução nº 23.751/2026, do TSE, o benefício também é concedido a cidadãos que estejam colaborando diretamente com a Justiça Eleitoral, além de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, populações em situação de vulnerabilidade social ou que vivem em locais de difícil acesso.
O prazo vai até essa quinta-feira (20) para:
* Integrantes das Forças Armadas, policiais, guardas municipais, entre outros agentes de segurança pública que estiverem atuando nas eleições.
* Juízes, promotores e servidores da Justiça Eleitoral em serviço.
* Adolescentes em unidades de internação, detentos e presos provisórios.
* Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
* Populações indígenas, quilombolas, de comunidades tradicionais e de assentamentos rurais.
* Pessoas em situação de rua.
O prazo vai até 28 de agosto, sexta-feira da semana que vem, para:
* Mesários e demais colaboradores da Justiça Eleitoral convocados para trabalhar nas eleições gerais de 2026.
* Servidores de presídios ou unidades de internação de adolescentes infratores onde forem instaladas seções eleitorais.
Pelo fato de a TTE ser válida para o mesmo município de votação, o que na prática significa somente uma mudança de seção eleitoral, é possível votar para todos os cinco cargos em disputa.
Para solicitar o voto em trânsito ou a transferência temporária de seção eleitoral, acesse o site do TSE (clique aqui). Na página de autoatendimento, clique na opção “Fazer transferência temporária de local de votação”.
Pela internet, o pedido só pode ser feito para quem possui biometria cadastrada. Para quem não tem esse dado coletado, a opção é comparecer a um cartório eleitoral.
Antes de alterar provisoriamente o local de votação, o eleitor precisa consultar se há vaga no colégio eleitoral pretendido. No portal da Justiça Eleitoral tem como checar a disponibilidade.
Depois do pleito, tudo volta ao normal e não há necessidade de solicitar o voto no próprio domicílio eleitoral.

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