Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026
O ex-prefeito de Duque de Caxias tem recorrido da sentença por crimes ambientais; os fatos ocorreram entre 2005 e 2009
Imagem: Redes Sociais - Divulgação /
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| Washington Reis, em 2025 |
Votos proferidos
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nessa quinta-feira (11/2), o julgamento de embargos infringentes relativos à condenação do ex-prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis (MDB-RJ), na Baixada Fluminense. O ministro Luiz Fux pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o processo antes de apresentar o voto. O ex-mandatário e ex-deputado federal foi condenado por crimes ambientais e de parcelamento irregular do solo.
O magistrado tem prazo de 90 dias para a devida vista processual. Votaram a favor de manter a condenação os ministros Flávio Dino – que é o relator –, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
Já o ministro André Mendonça divergiu parcialmente dos demais colegas e votou favorável à absolvição do emedebista.
Faltam votar Cármen Lúcia, Edson Fachin, Nunes Marques e Luiz Fux, que pediu vista processual. Já o ministro Dias Toffoli não participa do julgamento, por ter se declarado suspeito.
Condenação em 2016
Em 2016, a Segunda Turma do STF, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, havia sentenciado Washington Reis (MDB-RJ) a mais de 7 anos de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de 67 dias-multa de um salário mínimo. No entanto, ele nunca cumpriu a pena e ao longo de todos esses anos ficou recorrendo por meio de embargos infringentes.
O imbróglio envolvendo o ex-mandatário é uma demonstração clara de morosidade judicial, que ao longo desses anos apelou para a ‘política de recurso’ como modus operandi para evitar o cumprimento da pena.
Entre 2005 e 2009, enquanto deputado federal e posteriormente prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis (MDB-RJ) teria, supostamente, ordenado a execução de um loteamento denominado Vila Verde, no Distrito de Xerém, para a construção de sua casa no condomínio. O imóvel a 200 metros da Reserva Biológica do Tinguá, ou seja, uma área de conservação ambiental.
O desmatamento da área, equivalente a 255 mil mudas de árvores nativas da região, foi realizado sem autorização de organismos ambientais. Um laudo apresentado na época pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e de Recursos Renováveis (Ibama) apontou que os danos causados à vegetação eram permanentes, com prejuízos estimados em R$ 2 milhões nos valores da época. Segundo a acusação, Washington Reis (MDB-RJ) teria facilitado os trâmites burocráticos em benefício próprio na época em que era prefeito.
A defesa do ex-mandatário caxiense sustentou que houve alterações em normativas emitidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e que os atos dele deixaram de ser considerados crimes.
“A defesa de Reis alega que a conduta do ex-prefeito teria deixado de ser considerada crime com a alteração dos atos normativos do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), em 2010. O argumento é de que as zonas de amortecimento para licenciar empreendimentos com impacto significativo na Unidade de Conservação (UC) passaram de 10 km para 3 km ao redor da UC, e isso poderia ser utilizado retroativamente para beneficiar o réu”, explicou o STF.
A questão aqui é se a normativa do Conama expedida em 2010, após a data dos fatos, poderia ser usada retroativamente para beneficiar o réu.
Em 2022, por exemplo, a Segunda Turma do STF já havia rejeitado um recurso protocolizado pela defesa do político emedebista e votado a favor da condenação de 2016.
Um total de cinco pessoas foi acusada, incluindo Washington Reis (MDB-RJ) e os irmãos Rosenverg Reis (MDB-RJ), que é deputado estadual, e Gutemberg Reis (MDB-RJ), deputado federal.
Breve cronologia dos fatos
De acordo com os autos processuais, Rosenverg Reis (MDB-RJ) teria adquirido o loteamento em questão em 2002. As obras começaram no ano seguinte e teriam sido acompanhadas diretamente por Washington Reis (MDB-RJ).
A denúncia contra os irmãos Reis foi feita pela ex-deputada estadual Andréia Zito, em 2003, na 4ª Vara Federal de São João de Meriti, em atuação conjunta com a Comissão de Defesa do Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e com o Ministério Público Federal (MPF). Quando Washington Reis se tornou deputado federal, passou a ter foro por prerrogativa de função e o caso foi encaminhado à suprema corte.
Ainda no mesmo ano, a Prefeitura de Duque de Caxias chegou a cancelar a licença do loteamento, sob a justificativa de caducidade, já que não houve registro do mesmo no Registro Geral de Imóveis (RGI).
Em 2006, mesmo com a obra embargada pelo Ibama, os réus teriam dado continuidade, de acordo com os autos.
A sentença contra Washington Reis (MDB-RJ) foi proferida há quase 10 anos. Desde então, tem sido uma pedra no sapato. Nas eleições de 2022, por exemplo, foi impedido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de formar chapa como vice na campanha de Cláudio Castro (PL-RJ) para governador no estado fluminense.

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