Quarta-feira, 05 de novembro de 2025
A sanção emitida pelo prefeito Leonan Melhorance não interfere no processo judicial em curso, mas suscita debate sobre impunidade e proteção aos animais
Imagem: 154ª DP - Redes Sociais -
Qualidade da foto melhorada com inteligência artificial
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| Material apreendido durante operação policial em agosto de 2025 |
Os servidores da Prefeitura de Cordeiro (RJ) presos por dopar e abandonar animais em área de mata, no último dia 27 de agosto, receberam uma mera advertência por escrito por parte do prefeito Leonan Melhorance (PL-RJ). A sanção leniente, publicada no diário oficial da última segunda-feira (3/11), é direcionada a seis pessoas, entre elas o subsecretário Municipal de Defesa Civil, Rafael Oliveira de Mello.
A notificação formal ocorre após um procedimento administrativo disciplinar (PAD) instaurado pela administração municipal para apurar a conduta desses seis agentes da defesa civil. Contudo, não há detalhes de como foi realizada tal investigação, nem sobre a existência de supostos mentores intelectuais, tendo em vista que esses socorristas agiam como representantes do Poder Executivo Municipal e utilizavam sua infraestrutura e recursos públicos.
Imagem: 154ª DP - Redes Sociais - Qualidade da foto melhorada com inteligência artificial
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| Os cães foram largados à própria sorte e poderiam morrer por excesso de sedativo |
Esses seis funcionários públicos estavam uniformizados, utilizavam viatura oficial e foram flagrados deixando oito cães sedados para morrer por excesso de medicação. A prisão em flagrante é fruto de um inquérito policial que durou cerca de três meses. A 154ª DP (Cordeiro), coordenada pelo delegado titular Gilberto Soares da Silva, investigava casos de envenenamento de animais no município.
Um dia antes da incursão, os policiais civis receberam uma denúncia anônima, via WhatsApp, de que servidores públicos cordeirenses pretendiam retirar cães de uma residência para abandoná-los ou matá-los na zona rural.
Os cachorros foram resgatados e receberam cuidados veterinários. O episódio provocou indignação na população cordeirense e repercutiu em todo o Brasil, não só pela crueldade como também pelo fato de os envolvidos serem agentes da defesa civil, cujas funções deveriam estar atreladas à preservação da vida e ao resgate de pessoas e animais em perigo.
Consta nos autos processuais que “os animais teriam sido retirados, mediante ardil, de seu proprietário Luiz Carlos” [de Moraes Lontra], ou seja, de maneira astuta ou estratagema fraudulento. Ele aparece como testemunha de acusação.
Os réus passaram por uma audiência de custódia no dia 29 de agosto – dois dias após a captura – e tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva, a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), devido à “gravidade em concreto do delito”, no intuito de “resguardar a ordem pública”.
No atual momento, os acusados respondem à ação em liberdade após conseguirem uma liminar. A Quarta Câmara Criminal – vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) – acolheu os argumentos de que possuíam bons antecedentes e eram réus primários. A prisão preventiva foi substituída por restritiva de direitos, e eles devem se apresentar à Vara Criminal de Cordeiro uma vez por mês. Ademais, não podem se comunicar com testemunhas nem ficar fora do município por mais de cinco dias sem permissão judicial.
A benevolência do prefeito não interfere no processo judicial em curso na Vara Criminal de Cordeiro. Mas, enquanto a Justiça avalia a responsabilidade criminal dos envolvidos, sua decisão controversa busca minimizar a gravidade do episódio e aliviar a situação dos colaboradores na esfera administrativa.
Desse modo, o gestor municipal pode estar enviando uma mensagem de impunidade à sociedade, o que suscita debate sobre a real disposição do poder público em punir a crueldade contra animais, ainda mais quando praticada por servidores.
Além do subsecretário municipal de Defesa Civil, Rafael Oliveira de Mello, os demais réus são: Heráclito Ortega Braga, Sormani Feijó de Carvalho, Lúcio Gomes Correa, Rondinely da Silva Sanches e Lucas Correa Montechiari.


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