Terça-feira, 11 de novembro de 2025
A iniciativa ocorre depois que o México concedeu asilo diplomático à ex-primeira-ministra Betssy Chávez, acusada de participar de tentativa de golpe de estado; ex-primeira-dama Nadine Heredia tem provas anuladas no âmbito da Lava-Jato
Imagem: Freepik - Uso gratuito
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| Bandeira ilustrativa do Peru |
O governo peruano irá propor à Organização dos Estados Americanos (OEA) mudanças na Convenção de Caracas – de 1954 –, que trata sobre a concessão de asilo diplomático a vítimas de perseguição política em seus países de origem. O anúncio foi feito pelo Ministério de Relações Exteriores na última sexta-feira (7/11).
A iniciativa ocorre devido ao incômodo após a embaixada mexicana em Lima ter concedido asilo diplomático à ex-primeira-ministra peruana Betssy Chávez Chino, processada por suposta tentativa de golpe de estado, em 2022, durante o governo do então presidente Pedro Castillo. Por conta disso, a nação andina rompeu relações com a asteca, no último dia 3 de outubro.
De acordo com a Secretaria de Relações Exteriores do México, que rejeitou o rompimento dos laços diplomáticos, o país “atuou de forma pacífica, com senso humanitário e em estrito apego ao direito internacional”. Para o subsecretário para a América do Norte, Roberto Velasco, o asilo foi concedido após uma “avaliação minuciosa” por considerar que Betssy Chávez “foi vítima de várias violações a seus direitos processuais e de uma perseguição política”.
A tensão diplomática aumentou depois que o Congresso peruano declarou a presidenta do México, Claudia Sheinbaum, “persona non grata”, na última quinta-feira (6). Isso significa que ela não é bem-vinda.
Segundo a chancelaria peruana, a Convenção de Caracas tem sido usada de modo “indevido” por pessoas que cometem crimes comuns e que alegam serem vítimas de perseguição política.
O governo do presidente interino do Peru, José Jerí, ainda não se posicionou oficialmente se dará ou não o benefício. Contudo, a intenção de propor reformas no referido tratado intercontinental é um indicativo de que, provavelmente, não concederá salvo-conduto a Betssy Chávez. A diplomacia mexicana havia solicitado o salvo-conduto para que a ex-primeira-ministra pudesse deixar o país sem risco de ser presa.
Não é a primeira vez que investigados por delitos comuns recorrem a governos estrangeiros para evitarem uma prisão. Em abril deste ano, por exemplo, a ex-primeira-dama peruana Nadine Heredia pediu à embaixada brasileira em Lima asilo diplomático. No dia seguinte, já estava em Brasília, após obter salvo-conduto.
Nadine Heredia e o esposo – o ex-presidente Ollanta Humala – foram condenados a 15 anos de prisão pela justiça peruana por suposto recebimento de dinheiro ilícito da empreiteira brasileira Odebrecht. O caso reflete a extensão internacional do escândalo da Lava-Jato que sacudiu o Brasil e dezenas de países.
E nessa segunda-feira (10), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a anulação de todas as provas contra a ex-primeira-dama peruana e proibiu o compartilhamento de informações acerca da Lava-Jato com autoridades do país vizinho. A decisão do magistrado está amparada em jurisprudência contemplada por outros réus e atende um pedido de sua defesa para que ela não fosse presa nem extraditada.
Os casos de Betssy Chávez e de Nadine Heredia são a ponta do iceberg num tema incômodo para distintos governos. Embora a concessão do benefício tenha finalidade humanitária, há uma linha tênue cujo debate jurídico é definido pela subjetividade ideológica em definir se um solicitante de asilo pode ou não ser considerado perseguido político em seu país. No direito internacional, a soberania costuma se sobrepor à verdade dos fatos.
A proposta peruana revela mais ingenuidade diplomática do que viabilidade prática, pois vai na contramão do direito internacional. Além disso, nenhuma nação aceitaria renunciar a sua soberania. Embaixadas e consulados funcionam como uma espécie de “ilha”, ou seja, um país dentro de outro país.

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