Terça-feira, 05 de fevereiro de 2019
Imagem: Rovena Rosa / Agência Brasil /
Reprodução / Creative Commons
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| João Dória no dia de sua posse para governador |
O Subcomitê para a Prevenção da Tortura (SPT) das Nações Unidas (ONU) divulgou nota, criticando o veto do governador de São Paulo, João Dória (PSDB-SP), ao Projeto de Lei nº 1.257/2014, que estabelecia a criação do Comitê e o Mecanismo de Prevenção e Enfrentamento à Tortura no estado.
“Esperamos que o Brasil continue cumprindo as suas obrigações internacionais, reverta essa decisão e permaneça comprometido em favor da luta contra a tortura”, expressou o presidente do SPT, Malcolm Evans.
A nota não citou nominalmente o tucano, mas o cargo que ocupa e disse que a decisão foi ‘recente’.
O mandatário paulista justicou a decisão, ao alegar suposta extrapolação de limites constitucionais para a atuação dos membros do comitê e do mecanismo. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, vinculada à Procuradoria-Geral da República, também rejeitou o veto e sustentou que consta na Constituição determina a prevenção de práticas de tortura e no pacto firmado pelo Brasil, em 2007.
Em 2007, o Brasil ratificou o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura (Opcat, na sigla em inglês), estabelecendo a obrigação de criar comitês e mecanismos de prevenção à tortura. O instrumento já foi ratificado por 88 países.
Cabe salientar que em 1984, durante Assembleia Geral das Nações Unidas, o Brasil aderiu a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penais Crueis, a qual foi promulgada pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello (PTC-AL), por meio do Decreto nº 040/1991.
A ONU instou a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) a suspender a decisão do governador.
Nos últimos anos, o país vinha caminhando para cumprir o acordo. Em 2015, por meio da Lei Federal nº 12.847/2013, sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT-MG), foi criado o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, que se baseia no estabelecimento de uma rede de mecanismos preventivos a nível estadual. Algumas unidades da federação já adotam o mecanismo de prevenção à tortura, tais como Rio de Janeiro, Pernambuco, Roraima e Distrito Federal.
O subcomitê ressaltou que o Brasil aceitou as recomendações feitas no âmbito da Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos da ONU para criar mecanismos independentes, em níveis federal e estadual, para a prevenção da tortura. Em 2011 e 2015, estiveram no país para acompanhar a implementação do tratado.
Entidades ligadas aos direitos humanos criticaram a postura de João Dória, tais como: a ONG Conectas Direitos Humanos, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Pastoral Carcerária do Estado de São Paulo, a ONG Justiça Global, o Movimento Nacional dos Direitos Humanos em São Paulo (MNDH-SP), Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP-SP), entre outras.
“Ao vetar a proposta, o governador João Doria adota uma interpretação equivocada sobre a atuação do Poder Legislativo, além de negligenciar o longo e amplo debate público que envolveu a apresentação do projeto e sua aprovação”, criticaram as entidades logo acima mencionadas.
“A perpetração de tortura e maus tratos, físicos e psicológicos, em espaços de privação de liberdade é prática sistêmica, constantemente denunciada em âmbito nacional e internacional pelas vítimas e seus familiares e por organizações de direitos humanos; sem que haja, contudo, políticas efetivas para reverter esse quadro. Nesse sentido, a aprovação da lei pela Assembleia Legislativa Estadual, representou um valioso avanço em prol da proteção dos direitos humanos no estado de São Paulo”, continuaram as entidades.
O veto expõe o país a uma situação de suposta fragilidade quanto ao respeito aos direitos humanos e coincide com a intenção do governador de endurecer o combate ao crime organizado no estado.
Vale frisar que São Paulo tem um dos piores episódios de violência no sistema penitenciário, o Massacre do Carandiru, cujo confronto entre policiais e detentos da cadeia homônima registrou mais de 100 mortos, em 1992.

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