Sexta-feira, 13 de janeiro de 2017
Imagem: Stockvault / Reprodução / Uso gratuito
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“Na condição de ministro, tenho que dar prioridade à melhoria dos serviços e ao que é melhor para o consumidor. Essa questão está sendo analisada com muito cuidado. Precisamos ter um ponto de equilíbrio”, justificou Kassab.
“O governo vai estar sempre ao lado do usuário. Vai ficar muito claro isso”, mente Kassab, que não consegue passar a impressão de estar em defesa do consumidor, mas sim em satisfazer às demandas das empresas de telecomunicações.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ainda não se pronunciou novamente sobre o assunto. Em abril de 2016, o presidente entidade, Cláudio Lamachia, acusou a Anatel de agir como um ‘sindicato das operadoras’, depois que a agência defendeu o modelo de prestação de serviço requerido pelas concessionárias.
“A Anatel, como uma agência reguladora, deve pensar em regular o mercado e defender e proteger o consumidor, mas não atuar como sindicato representativo das empresas de telefonia”, criticou o advogado.
“Quando a gente vê alguém que tem responsabilidade de regular o mercado e atuar na defesa dos consumidores, distorcendo essa missão, fica claro que o que acabou foi Anatel”, continuou o representante da ordem.
Para a OAB, a limitação de banda larga vai contra o Marco Civil da Internet, que só permite a suspensão do serviço em caso de não pagamento, e contra o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que os contratos não podem ser alterados unilateralmente.
O então presidente da Anatel, João Batista Rezende, disse, no ano passado, numa entrevista coletiva, que as operadoras acostumaram os consumidores a uma ‘má educação’, com a banda larga ilimitada, e atribuiu, principalmente, aos usuários de jogos online.
Os principais prejudicados seriam os clientes que jogam via internet, os que assistem filmes em plataformas como a Netflix, os usuários de produtos do Google e iTunes e os advogados que precisam acompanhar online o andamento de processos. Isso sem contar o elevado número de usuários que navegam pelo celular via wi-fi, para não gastar os dados da banda larga móvel.
No ano passado, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ingressou com uma ação civil pública contra a Claro/Net, Oi e Vivo. As empresas tinham anunciado, em fevereiro do mesmo ano, a nova modalidade de serviços. Juntas, elas detém 90% do mercado consumidor.
Algumas operadoras com baixo número de clientes na banda larga fixa, como a Telecom Itália Mobile (Tim), optaram por fazer o oposto: não limitar os dados.
Para o Idec, a limitação de uso de internet faria com que o consumidor utilizasse menos serviços de streaming da concorrência como Netflix, por exemplo, que consome bastante dados. Os novos clientes de planos acessíveis precisariam adquirir um pacote médio de 10 a 30 gigabytes. Note-se que tais operadoras possuem serviços de TV a cabo, por exemplo.
Em 11 horas de conexão à plataforma Netflix, a uma velocidade de 25 megabyte por segundo, o internauta terá consumido 130 gibabyte, exemplificou o portal ReclameAQUI.
Também em abril passado, o Ministério Público Federal do Distrito Federal e Territórios (MPFDPT) requereu à Anatel um estudo técnico para avaliar os impactos econômicos e de concorrência, e também abriu inquérito civil, para cobrar explicações a respeito da medida cautelar, emitida em abril de 2016, que proíbe as concessionárias de limitar o uso de dados sem aviso prévio de, no mínimo 90 dias, ao consumidor até que dispusessem de ferramentas de acompanhamento do consumo.
Diante da repercussão negativa sobre limitar a banda larga fixa, a Anatel chegou a proibir, por tempo indeterminado, que o novo tipo de serviço fosse comercializado. Na época, alguns parlamentares haviam questionado a decisão junto à Justiça, à Procuradoria-Geral da República (PGR) ou na própria agência.

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