Religiosos vão se manifestar contra decisão da JFRJ, que desclassifica o Candomblé e a Umbanda como religiões

Terça-feira, 20 de maio de 2014

A Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIR) e a Associação Nacional Mídia Afro (ANMA) organizam um ato de solidariedade contra a decisão do juiz da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Eugênio Rosa de Araújo, que desclassificou como religião as doutrinas de matrizes africanas. O evento será às 17h da próxima quarta-feira (21/5), na Associação Brasileira de Imprensa (ABI). O endereço é: Rua Araújo Porto Alegre, n° 71, 9º andar, no Centro do Rio.

Conforme já dito aqui no OPINÓLOGO, na semana passada, o meritíssimo fez tal afirmação em resposta à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ), para que alguns vídeos fossem retirados do You Tube pelo Google Brasil. O material fazia supostas apologia e fomentava a intolerância contra religiões como o Candomblé e a Umbanda.

Tal decisão causou indignação ao procurador do MPF-RJ Jaime Mitropoulos, responsável pelo processo, e também ao presidente da CCIR, balalaô Ivanir dos Santos.

O evento pretende reunir líderes de outras crenças como judeus, evangélicos, maçons, entre outros, que integram a supracitada Comissão.

Nas redes sociais há um grupo que sugere um manifesto para o próximo dia 31 de maio. O local ainda não foi definido pelos organizadores. Mas, sabe-se que seria também no Rio de Janeiro.

Algumas questões precisam ser explicadas:

Qual foi a base utilizada pelo juiz para determinar o que é ou não religião? Até onde se sabe, se baseou pelo fato de as doutrinas afro-brasileiras não terem um registro textual como a Bíblia, para os cristãos, e o Alcorão, no caso dos muçulmanos. Ele contrariou os princípios da oralidade, ancestralidade, temporalidade, entre tantos outros. Até porque, religião é fé. Não deveria ser preciso explicar aqui que se trata de algo que alguém acredita, mesmo sem comprovações científicas.

Em rápida conversa ao OPINÓLOGO, o presidente da CCIR citou que no começo os hebreus também não disponibilizavam um livro, não havia uma religião escrita no papel. No entanto, é preciso ir muito além: o surgimento e o crescimento de igrejas neopentecostais. Hoje em dia, qualquer um pode fundar uma seita, com o nome que quiser. O que tenta dar um caráter legítimo é que essas novas denominações se apropriam das crenças das antigas (as concorrentes), como a Bíblia, e impõem certas regras aos fieis para distanciar das outras quanto a questões éticas, morais e religiosas.

Teria o juiz competência ou seria algum especialista para determinar o que é ou não religião? Ou então teria, supostamente, extrapolado a sua competência em nome da subjetividade??? Pois, o Estado ainda é laico!!! Uma coisa é o ele não concordar com a deleção dos vídeos no You Tube em nome da liberdade de expressão e blá, blá, blá. Até aí, tudo bem. É um critério jurídico e legal de sua parte. Outra coisa é tentar justificar sua decisão com outra decisão. Com isso, ferindo o direito de crença previsto na Constituição, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, entre outras leis e acordos nos quais o Brasil é signatário, além de enfraquecer a luta contra o preconceito religioso.

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