Faculdade Alvorada: MEC determina prazo de 10 dias para entrega de documentação dos alunos

Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Estudantes estão nessa “via-crúcis” há cinco meses, desde quando a IES foi descredenciada.

Uma portaria da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) – vinculada ao Ministério da Educação (MEC) –, publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (12/2), determina que a Sociedade de Ensino, Tecnologia, Educação e Cultura (Setec) – nome de fantasia: Faculdade Alvorada –, do Distrito Federal, entregue em até 10 dias a documentação dos estudantes, independente de solicitação.

A mesma portaria estabelece o prazo de 48 horas para que a instituição de ensino superior (IES) informe os endereços dos locais de entrega, as datas e o quantitativo de funcionários no atendimento. A faculdade tem até cinco dias para começar a cumprir a medida.

Aqui no Brasil, pelo menos, existe uma enorme diferença entre mandar e fazer. É que nem o apóstolo Tomé: é preciso ver para crer. Desde que a Faculdade Alvorada foi descredenciada pelo MEC, em setembro do ano passado, há cinco meses, os discentes estão 'comendo o pão que o diabo amassou' para tentar conseguir diploma, histórico, entre outros documentos, para que possam efetuar transferência para alguma concorrente. Nem mesmo uma liminar da Justiça foi capaz de garantir que os mesmos recebessem o que lhes é de direito. Desde que foi despejada, em julho passado, a instituição alega que não tem mais acesso ao imóvel, e por isso não teria como fazer a entrega da papelada acadêmica.

Ainda na referida portaria, a Seres afirma que a Faculdade Alvorada teria descumprido a ordem de entrega, quando foi notificada do descredenciamento. E que por determinação judicial havia formado uma comissão de trabalho para “realizar a triagem dos documentos”. E mesmo com a quebra de sigilo de senha autorizada em computadores, não teriam sido encontrados documentos físicos suficientes para a certificação de conclusão de curso ou para a transferência de alunos.

A Setec perdeu sua licença de prestação de serviço educacional devido a supostas irregularidades, tais como: número insuficiente no quadro de professores, atrasos salariais e de pagamentos de encargos trabalhistas, retenção ou não entrega de documentos que facilitassem a transferência/saída de alunos, problemas com programas do governo como o Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), além da adoção informal do calendário de 126 dias de aulas. Não foram especificados quais tributos não estariam sendo pagos, tampouco os problemas nos programas. O calendário mínimo exigido é de 200 dias de aulas por ano letivo, excluindo o período de provas, conforme Lei n° 9.394/96.

Essa “novela” está longe do fim!!!

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