Segunda-feira, 27 de março de 2017 Imagem: TSE / Reprodução Imagem ilustrativa Seis municípios sulistas terão eleição para prefe...
Segunda-feira, 27 de março de 2017
Imagem: TSE / Reprodução
Imagem ilustrativa |
Seis municípios sulistas terão eleição para prefeito no próximo domingo (2/4). São eles: Paraná: Foz de Iguaçu, Piraí do Sul, Nova Laranjeiras e Quatiguá; Santa Catarina: Bom Jardim da Serra e Sangão. Os candidatos eleitos em 2016 tiveram os registros cassados, a maioria com com base na Lei da Ficha Limpa.
Eleitores dos municípios supracitados com idades entre os 18 e 70 anos deverão comparecer às urnas. O voto é facultativo para quem tenha mais de 70 anos, menos de 18 anos e analfabetos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Paraná
Foz de Iguaçu
Em Foz de Iguaçu o candidato eleito Paulo Mac Donald (PDT-PR) teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral por improbidade administrativa cometida entre 2005 e 2012 no cargo. Por conta da falta de definição sobre a acusação contra ele, os votos foram computados como nulos.
Em 2005, o ex-mandatário contratou sem licitação o cartunista Ziraldo para o Festival Internacional de Humor Gráfico das Cataratas do Iguaçu (Festhumor). O tipo de serviço permitia o gasto máximo de até R$ 80 mil, mas o contrato foi aditado cinco vezes, chegando a R$ 250 mil, segundo o portal ‘G1’.
A corte eleitoral decidiu sobre o assunto em novembro passado.
Outros seis candidatos disputam o pleito: Francisco Lacerda Brasileiro (PSD-PR), Irineu Rodrigues Ribeiro (PV-PR), Marcelino Vieira de Freitas (PT-PR), Marcos Antonio Jahnke (PTN-PR), Osli de Souza Machado (PPS-PR) e Phelipe Abib Mansur (Rede-PR).
Piraí do Sul
Em Piraí do Sul o candidato eleito Antônio El-Achkar (PTB-PR) teve o registro impugnado, por conta de uma viagem à China em 2009, quando era prefeito. Apesar de a viagem, de R$ 19 mil, ter sido custeada com recursos públicos, ele nunca prestou contas.
Ele recorreu da decisão, mas de nada adiantou. Cinco candidatos disputam o cargo: José Carlos Sandrini (PHS-PR), Márcio Flávio da Silva (PMB-PR), Maricelso Ribeiro (PDT-PR), Valentim Zanello Milleo (PSD-PR) e Valter Mainardes (PRTB-PR).
Nova Laranjeiras
Em Nova Laranjeiras o candidato Eugênio Milton Bittencourt (PT-PR) teve o registro de candidatura indeferido, porque teve contas públicas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Em 2010, como prefeito, em contrato firmado com o Ministério da Saúde e duas empresas farmacêuticas, ele teria comprado medicamentos em quantidades superiores às necessidades da população para o programa Farmácia Básica, houve falta de fiscalização na entrega dos mesmos e o recebimento de notas fiscais irregulares.
Concorrem ao cargo os candidatos Altamiro de Cristo (PMDB-PR) e José Lineu Gomes (PPS-PR).
Quatiguá
O prefeito reeleito Efraim Bueno de Moraes (PMDB-PR) em 2016 foi impedido de assumir o cargo, devido a duas ações de improbidade administrativa em 2011. Infelizmente, o TSE não detalha as acusações.
O peemdebista já foi prefeito de Quatigá de 2005 a 2012 e de 2009 a 2012. Ele chegou a ser investigado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) por supostas improbidades, algumas delas já arquivadas, tais como: deixar prescrever a cobrança de IPTU, por não recorrer à Justiça contra os inadimplentes. As perdas ultrapassam os R$ 511 mil; uso de maquinários públicos em uma de suas propriedades; convênio irregular junto a um hospital; e aumento salarial irregular a servidores da saúde; superfaturamento em obras de pavimentação; e uso indevido de verbas públicas em postes de uma companhia de energia local.
Apenas dois candidatos concorrem ao pleito: Adelita Parmezan de Moraes (PTB-PR) e Luís Fernando Dolenz (PSDB-PR).
Santa Catarina
Bom Jardim da Serra
Em Bom Jardim da Serra o problema não foi com o candidato a prefeito Serginho Rodrigues de Oliveira (PTB-SC), mas sua vice Priscila Dias (PSDB-SC). A chapa dela foi declarada inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
A corte eleitoral não aceitou a candidata tucana, porque o esposo dela, o então prefeito Edevânio Topanoti, tinha sido barrado com base na Lei da Ficha Limpa. Os juízes eleitorais se basearam no artigo 14 da Constituição Federal, que veta a substituição de parentes em campanhas para o mesmo cargo.
O candidato Serginho Oliveira recorreu ao TRE-SC para reverter a sentença ou substituir o vice na chapa, mas não conseguiu, uma vez que a decisão foi publicada faltando menos de 20 dias para o primeiro turno das eleições de 2016.
Por não ter nenhum impedimento legal, Serginho Oliveira é novamente candidato a prefeito e concorre com Pedro Luiz Ostetto (PSD-SC).
Sangão
O TSE negou o registro do candidato eleito Castilho Silvano Vieira (PP-SC), em Sangão, por considerar que seria um terceiro mandato seguido, o que é proibido constitucionalmente.
Em 2008, Castilho Vieira foi eleito vice-prefeito. Nos seis meses anteriores às eleições de 2012 ele substituiu o titular por um mês. E em 2016 se lançou como prefeito.
O cargo de líder da administração municipal é disputado pelos candidatos Dalmir Carara Cândido (PP-SC) e Herivelto de Castro Reynaldo (PMDB-SC)
Algumas observações
Note-se que somente nos dois municípios catarinenses em questão os mesmos partidos lançaram novas candidaturas. Nos paranaenses as legendas integram outras chapas.
Todas as prefeituras citadas foram assumidas provisoriamente pelos presidentes das respectivas câmaras municipais, na ausência de titular e vice. Pelo fato de os impedimentos terem ocorridos ainda nos dois primeiros anos de governo, a Constituição exige novas eleições diretas. Os novos eleitos assumirão mandato tampão até dezembro de 2020, ano que ocorrerão em todo o país novas eleições municipais.
Note-se que somente nos dois municípios catarinenses em questão os mesmos partidos lançaram novas candidaturas. Nos paranaenses as legendas integram outras chapas.
Todas as prefeituras citadas foram assumidas provisoriamente pelos presidentes das respectivas câmaras municipais, na ausência de titular e vice. Pelo fato de os impedimentos terem ocorridos ainda nos dois primeiros anos de governo, a Constituição exige novas eleições diretas. Os novos eleitos assumirão mandato tampão até dezembro de 2020, ano que ocorrerão em todo o país novas eleições municipais.
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