Conheça a PEC 287, capaz de causar inveja a qualquer escravocrata

Quarta-feira, 07 de dezembro de 2016 Governo Temer apresenta proposta de reforma da Previdência, para conter suposto déficit Imagem...

Quarta-feira, 07 de dezembro de 2016

Governo Temer apresenta proposta de reforma da Previdência, para conter suposto déficit

Imagem: Stockvault / Reprodução / Uso gratuito
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Quem criticava o pacote de maldades da ex-presidente Dilma Rousseff (PT-RS) quanto a algumas alterações em direitos trabalhistas no apagar das luzes de 2014, talvez não tivesse ideia do que estaria por vir com o seu sucessor Michel Temer (PMDB-SP). O governo apresentou anteontem (5/12) ao Congresso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, que prevê a reforma na Previdência. Entre os pontos polêmicos destacam-se: aumentar de 15 anos para 25 anos o tempo de contribuição, para requerer a aposentadoria; trabalhar por pelo menos 49 anos – quase meio século – para conseguir receber 100% da média das contribuições; e em caso de pensão por morte, conceder 50% do benefício calculado, acrescido de 10% por dependente.

Na ocasião, a petista esperou ser reeleita para, então, aprovar medidas provisórias contra os trabalhadores, entre elas a limitação do tempo de recebimento de pensão por viuvez, aumentar de 30 dias para 180 dias o tempo trabalhado para receber o abono salarial do PIS, além de aumentar o tempo de carência de 12 meses para 18 meses para a obtenção do auxílio desemprego, por exemplo.

Conheça os principais itens da proposta do governo Temer:

* Aumentar de 15 anos para 25 anos o tempo mínimo de contribuição previdenciária, para reivindicar a aposentadoria. A medida poderá afetar homens abaixo dos 50 anos e mulheres abaixo de 45 anos.

* Idade mínima de 65 anos para aposentar-se, para ambos os sexos. A aposentadoria compulsória se dará aos 75 anos.

Atualmente, homens podem se aposentar a partir dos 65 anos, e mulheres, com 60 anos.

* Extinguir a aposentadoria em idade diferenciada para professores.

* Desvincular o reajuste dos aposentados ao aumento do salário real, tendo como base somente a inflação.

* Trabalhar por 49 anos, para aposentar-se com 100% da média dos salários das contribuições, respeitando o teto de pouco mais de R$ 5 mil. Um trabalhador de 65 anos, que tenha contribuído por 25 anos com a Previdência, terá direito a 76% da média das contribuições. A fórmula é a seguinte: a idade mínima garante 51%. Considerando que cada ano contribuído corresponde a 1%, então terá 25%. Soma-se 51 + 25 = 76.

Aqueles que optarem se aposentar um ano mais tarde, por exemplo, poderá receber um ponto percentual a mais. Um trabalhador de 66 anos que tenha contribuído por 26 anos, receberá 77% da média das contribuições. Soma-se 51 + 26 = 77. Note-se que o percentual de idade não muda, somente o do tempo de serviço, e assim sucessivamente até chegar aos 100%.

* Se a sobrevida do brasileiro aumentar, a idade mínima para aposentar-se poderá aumentar um ano, sem a necessidade de uma nova emenda. Uma pessoa com 65 anos tem sobrevida estimada em 18 anos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

* Equiparar o tempo de aposentadoria para trabalhadores da iniciativa privada, políticos e servidores públicos.

Desse modo, o futuro servidor público aposentado não terá mais direito à integralidade do salário nem à paridade, que é a equiparação salarial com os funcionários da ativa.

* Em caso de pensão por morte, o benefício será de 50% do valor calculado pela Previdência, acrescido de 10% por cada dependente, podendo chegar ao máximo de 100%. Uma viúva, por exemplo, receberia 60% do valor. Com um filho, mais 10%, chegando a 70%. Entretanto, esse tipo de pensão pode ficar abaixo do salário mínimo. Mesmo que haja cinco dependentes numa mesma família, o percentual não passará dos 100%.

Com a proposta, não será mais permitido acumular pensões ou uma pensão mais uma aposentadoria, por exemplo.

* Trabalhadores rurais deverão contribuir com a Previdência por, no mínimo, 25 anos, e poderão requerer a aposentadoria a partir dos 65 anos.

Atualmente, essa categoria pode contribuir por 15 anos para se aposentar, mas não é obrigada. Os homens se aposentam aos 60 anos de idade, enquanto as mulheres, aos 55.

“Tal discriminação se justificava, à época, pelas adversas condições de vida e trabalho desse grupo, que exerce atividade tipicamente braçal, exposto às intempéries e, no passado, com grande dificuldade de acesso a serviços públicos básicos”, argumentou o governo no texto inicial da PEC, que está na Câmara dos Deputados.

* A aposentadoria especial para pessoas que trabalham em condições nocivas à saúde e para as pessoas com deficiência não poderá ter diferença superior a 10 anos no quesito idade e cinco anos em contribuição em relação aos demais trabalhadores.

Atualmente, idosos que nunca contribuíram e pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial podem solicitar o Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) a partir dos 65 anos. Com a nova regra, poderá ser a partir dos 70 anos. A cada dois anos, haverá o aumento de idade mínima para mais um, até chegar aos 70. Em dois anos depois que a proposta for aprovada, a idade mínima será de 66 anos, e assim sucessivamente.

O beneficiário recebe um salário mínimo mensal. Para ter direito, é preciso que a renda per capta seja de até um quarto do salário mínimo vigente, que em 2016 é de R$ 880. Calcula-se a renda por pessoa, ao somar a renda de todos os membros de uma família, e dividindo o resultado pelo número de pessoas na casa, incluindo crianças, aposentados e pensionistas. Considerando o exemplo aqui exposto, a renda por pessoa não pode passar de R$ 220.

* O servidor público que se acidentar, em decorrência do trabalho, e ficar com deficiência, poderá ser reaproveitado para outras funções, desde que respeitadas as suas limitações. Não poderá haver redução salarial.

* O servidor que se acidentar, em decorrência do trabalho, e ficar completamente inválido, terá direito à aposentadoria de 100% da média das contribuições.

Observações


A medida não afetará os atuais aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/Loas.

Para o caso dos homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos, haverá uma regra de transição classificada como ‘mais suave’, onde deverão pagar uma espécie de ‘pedágio’, com o acréscimo de 50% do tempo pendente, tendo como base a legislação anterior. Se faltar um ano para o trabalhador se aposentar, ele terá de trabalhar um ano e meio. Se faltar quatro anos, trabalhará seis anos, isto é, quatro mais a metade desse tempo.

O governo também comparou a idade mínima de aposentadoria no Brasil com a de outros países. Nos Estados Unidos, por exemplo, a idade mínima para ambos os gêneros é de 66 anos, enquanto que no Japão, Finlândia, Canadá e Suécia, 65 anos. Na Noruega, a idade mínima é de 67 anos.

Breve análise


O governo alega suposto rombo na Previdência. Em 2015, fechou negativa em R$ 86 bilhões. A estimativa para 2016 é de R$ 152 bilhões, e para 2017, R$ 181 bilhões.

“O país não suporta isso (...); se o sistema se mantiver nos parâmetros atuais, a conta não fecha”, manifestou o presidente Michel Temer.

“Reformar hoje a Previdência é a única garantia para (…) a previdência no futuro”, continuou o mandatário.

Não está clara, ao cidadão, a forma como os cálculos foram feitos para se chegar a esse suposto rombo. É preciso saber se nessa matemática financeira foram incluídas as receitas oriundas do PIS/Pasep, Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) e parte da arrecadação de apostas lotéricas, todas destinadas à seguridade social. Antes de continuar, há de se atentar para a diferença entre seguridade social e previdência.

Entende-se como seguridade social os direitos referentes à saúde, à previdência e à assistência social. Já a previdência social é o amparo ao trabalhador como seguro desemprego, aposentadoria, pensão por viuvez e por acidente de trabalho.

O governo federal estima economizar R$ 4,6 bilhões em 2018 já com a nova legislação. Em 2019, R$ 14,6 bilhões; e em 2020, R$ 26,7 bilhões. Para o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, o país poderá economizar até R$ 678 bilhões até 2027.

Note-se que as Forças Armadas não foram incluídas nessa reforma. O Palácio do Planalto disse que elaboraria um texto exclusivo para elas. É evidente que se o governo incluísse essa categoria, perderia apoio político em tempos de crise. Os militares compõem 30% dos servidores públicos, contudo respondem por 44,8% do suposto déficit previdenciário.

Nos estados, bombeiros e policiais civis e militares terão suas regras alteradas pelos legislativos locais. Esses profissionais terão equiparadas suas obrigações previdenciárias às dos demais servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.

Outra alegação para a reforma é que, segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, atualmente há 141 milhões de brasileiros na ativa, mas que em 2060 a quantidade cairá para 131 milhões. Em contrapartida, a população idosa poderá aumentar em 263% até lá. Para cada 100 brasileiros em idade ativa em 2015, haviam 11 idosos. Daqui a 44 anos, poderá haver 44,4 idosos para cada 100 trabalhadores na ativa, ou seja, quase metade.

“Em 1991, no Brasil, cerca de 10,5% do PIB (Produto Interno Bruto) era para as despesas públicas federais. Hoje, esse número é de 19,5%”, relatou. “Desse aumento, cerca de 6 pontos percentuais foi de previdência social. Temos aí um aumento impressionante e que não será possível sustentar”, destacou o ministro da Fazenda.

Compreende-se que com o aumento da expectativa de vida da população, exige-se uma adaptação da previdência, para que a cifra de pagamentos não seja superior à de contribuições. Necessita-se coragem para fazê-la, até certo ponto. No entanto, trabalhar por quase meio século para lograr 100% da média das contribuições é algo que causaria inveja a qualquer escravocrata. A vida útil de um escravo não costumava ser superior a 10 anos. As pessoas trabalham para viver, mas com essa legislação será o oposto: viverão para trabalhar. Definitivamente, não se trata de uma flexibilização das relações trabalhistas, mas a legalização da escravidão pós-moderna em tempos de globalização que usa como justificativa a crise econômica que o país enfrenta, ainda mais quando existem mais de 12 milhões de desempregados no atual cenário.

Só falta essa PEC 287 ser apelidada de nova Lei dos Sexagenários, em alusão à medida que tornava livres os escravos com mais de 60 anos e promulgada pela princesa Isabel, em 1885. Embora aqueles escravos fossem considerados livres, legalmente, a coisa não funcionava assim na prática. Eles não tinham casa, dinheiro nem para onde ir. O trabalhador atual que quiser receber um pouco mais terá de se prender um pouco mais ao trabalho para tentar sobreviver, já que sua aposentadoria poderá não ser reajustada com base no salário real.

Note-se também que alguns dos principais simpatizantes da reforma previdenciária já são aposentados. O presidente Michel Temer, por exemplo, se aposentou aos 55 anos, com rendimento bruto superior ao teto constitucional. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, se aposentou aos 57 anos, e o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, aos 53 anos.

Outras considerações e repercussões no cenário político serão publicadas em futuras reportagens.

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Opinólogo - Jornalismo Opinativo: Conheça a PEC 287, capaz de causar inveja a qualquer escravocrata
Conheça a PEC 287, capaz de causar inveja a qualquer escravocrata
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