Terça-feira, 19 de maio de 2015 A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapep) criticou, recentemente, o envio de circulares por...
Terça-feira, 19 de maio de 2015
A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapep) criticou, recentemente, o envio de circulares por algumas corregedorias, exigindo que os delegados federais sejam tratados por 'Vossa Excelência', e não mais por 'Vossa Senhoria'. Além disso, a despedida em um documento deverá usar o termo 'respeitosamente', em vez de 'atenciosamente'. Disse ver tal medida com preocupação e que ela 'massageia o ego', em nota intitulada 'Primeiro a vaidade e depois a sociedade, se der certo'.
“(…) Chama atenção o fato de que recentes denúncias acerca do possível uso político da Operação Lava-Jato não demandaram medidas tão enérgicas por parte das corregedorias, quanto o simples uso de um pronome de tratamento, que não traz qualquer benefício no combate à criminalidade. Porém, massageia o ego de profissionais vaidosos, que apenas demonstram não somente uma mediocridade profissional, na medida em que perdem tempo com assuntos insignificantes ao invés de combater a criminalidade, anseio de toda a sociedade e atividade que justifica seus altos salários, mas também uma mediocridade pessoal, quando colocam seus egos acima da razão (…)”, manifestou.
“(…) O fato é que não apenas os projetos legislativos mas também os atos administrativos dos delegados, mostram cada vez menos preocupação com a segurança pública e a sociedade e um interesse sempre maior pela busca de poder associada à vaidade e ao ego cada vez maiores.
Entendemos que é chegada a hora de um basta. A sociedade brasileira não merece tamanho descaso, a existência de servidores que se colocam à frente do povo e o deixa de lado, valendo-se do cargo ou mesmo de funções para saciar sua sede de poder.
Alertamos ainda que tal atitude emanada das corregedorias demonstram um caso claro de assédio moral coletivo, que não deixará de ter a devida busca da prestação jurisdicional do Estado, bem como a devida comunicação ao Ministério Público Federal para as eventuais providências cabíveis.
Lamentamos, por fim, que assuntos dessa natureza, em pleno século XXI, ainda careçam de discussão, ao observarmos os pífios índices de solução de crimes que apenas refletem a precariedade do atual sistema de segurança pública do Brasil, que ainda mantém privilégios para alguns que buscam garantir o 'status quo' ao invés de agir com grandeza e lutar para que as mudanças necessárias, desprovidas de vaidades efetivamente ocorram”, completou.
O caso começa ganhar repercussão, logo após a divulgação pelo colunista Lauro Jardim, da revista 'Veja', nesta terça-feira (19/5).
'Vossa Excelência' é o tratamento dispensado ao presidente da República, senadores, deputados, governadores, prefeitos, a altas patentes militares, a magistrados, a procuradores e promotores de Justiça.
'Vossa Senhoria' é o tratamento dispensando a vereadores e a demais autoridades.
Não é a primeira vez que esse tipo de exigência é imposta. Em 2014, por exemplo, o delegado Eujécio Coutrim Lima de Freitas, da Polícia Civil de Januária, em Minas Gerais, teria emitido tal ordem em boletim interno, noticiou o jornal 'Extra'.
Tal exigência se baseia na Lei nº 12.830/2013, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em junho daquele ano, que estabelece o tratamento de 'Vossa Excelência' a delegados da Polícia Federal e os coloca como autoridade condutora de inquéritos. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a declarar tal legislação inconstitucional, conforme Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.073, promovida pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol). Para esta entidade, a supracitada lei invade uma função administrativa que pertence ao Executivo e muda a natureza das funções exercidas pelo delegado de polícia, uma vez que ele é também um policial e não poderia estar no mesmo patamar que as demais autoridades jurídicas.
“O legislador subverteu balizas constitucionais, tais quais a hierarquia das normas, a reserva de iniciativa, a separação dos poderes ante invasão da competência privativa do chefe do Executivo, o princípio da isonomia, a carreira policial única, a ampla defesa e o contraditório, a inviolabilidade do sigilo de dados e comunicação e o poder de investigação do Ministério Público”, explicou a Cobrapol.
O texto que criou a Lei nº 12.830/2013 é de autoria do então deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que o apresentou por meio do Projeto de Lei nº 7.193/2010.
“A polícia é o órgão mais diretamente ligado, no plano interno, ao monopólio do uso da força pelo Estado. Neste sentido sua organização está diretamente vinculada à legitimidade da atividade estatal. Alçar uma classe de pessoas ao exercício livre e pleno do poder policial, desnatura e impede o controle democrático da instituição. Por tal motivo, não é dado às maiorias de cada instante acrescer poderes e reverências ao policial que não tenham sido outorgados constitucionalmente”, sustentou a Cobrapol.
Em setembro de 2013, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou a ADI nº 5.043, pedindo a nulidade parcial da referida lei, ao alegar que o parágrafo 1º do Artigo 2º da mesma induzia à interpretação de que as investigações ficariam exclusivamente em poder das polícias, o que poderia excluir o Ministério Público de tal função. Algo que não consta na Constituição.
Outra ADI, de número 5059, foi proposta pela Associação Nacional de Operadores de Celulares (Acel) e contestava o parágrafo 2º do Artigo 2º da mesma lei, que determinava aos delegados a busca por provas, dados e informações. O trecho tem um vazio jurídico e não especifica a necessidade de autorização judicial para a obtenção de dados confidenciais de clientes.
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